Sistemas
Avaliação da conformidade para a Marcação CE
A avaliação da conformidade dos produtos de
construção com as especificações técnicas necessárias para a marcação CE
(Normas Europeias harmonizadas e Aprovações Técnicas Europeias) utiliza um
conjunto de métodos definidos na Directiva dos Produtos da Construção (DPC)
que, devidamente seleccionados e combinados entre si, dão origem a seis
sistemas de avaliação da conformidade distintos: 1+, 1, 2+, 2, 3 e 4
caracterizados no quadro seguinte:
Sistema
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Tarefas Do Fabricante
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Tarefas Do Organismo Notificado
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Base Para A Marcação CE
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1+
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Controlo interno da produção
Ensaio de amostras segundo programa
prescrito
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Certificação do produto com base em:
Ensaios de tipo iniciais
Inspecção inicial do controlo interno da
produção
Acompanhamento permanente do controlo
interno da produção
Ensaio aleatório de amostras
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Declaração de conformidade pelo fabricante
com base num certificado de conformidade do produto
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1
|
Controlo interno da produção
Ensaio de amostras segundo programa
prescrito
|
Certificação do produto com base em:
Ensaios de tipo iniciais
Inspecção inicial do controlo interno da
produção
Acompanhamento permanente do controlo
interno da produção
|
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2+
|
Ensaios de tipo iniciais
Controlo interno da produção
(Ensaio de amostras segundo programa
prescrito)
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Certificação do controlo interno da
produção com base numa inspecção inicial e no acompanhamento permanente desse
controlo
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Declaração de conformidade pelo fabricante
com base num certificado de conformidade do controlo interno da produção
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2
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Ensaios de tipo iniciais
Controlo interno da produção
(Ensaio de amostras segundo programa
prescrito)
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Certificação do controlo interno da produção
com base numa inspecção inicial
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3
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Controlo interno da produção
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Ensaios de tipo iniciais
|
Declaração de conformidade pelo fabricante
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4
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Ensaios de tipo iniciais
Controlo interno da produção
|
Da análise deste quadro pode verificar-se
que, com excepção do sistema 4, onde a responsabilidade das tarefas a efectuar
é exclusivamente do fabricante, intervêm organismos notificados que, consoante
as tarefas a realizar, podem ser de três tipos: Organismos de Certificação,
Organismos de Inspecção ou Laboratórios de Ensaio.
Uma premissa inerente a todos os sistemas de
avaliação da conformidade é a existência de um controlo interno da produção,
que tem carácter permanente e é da responsabilidade do fabricante. Todos os
sistemas integram também ensaios de tipo iniciais, a cargo do fabricante ou de
um Organismo Notificado, consoante os sistemas.
Além disso, em todos os sistemas, os
procedimentos incluem uma declaração de conformidade emitida pelo fabricante, a
qual tem por base um certificado de conformidade do produto emitido por um
organismo notificado em dois dos sistemas (sistemas 1+ e 1) e um certificado de
conformidade do controlo interno da produção emitido também por um organismo
notificado em outros dois sistemas (sistemas 2+ e 2).
Para cada família de produtos o sistema de
avaliação da conformidade é decidido pela Comissão Europeia, ponderados vários
factores ligados designadamente à relevância desses produtos para a satisfação
das exigências essenciais das obras, à sua natureza, à variabilidade das suas
características e à sua susceptibilidade em relação a defeitos de fabrico, e
tendo presente que, entre várias opções que se colocam, a escolha deverá recair
sobre o sistema menos oneroso.
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