sábado, 3 de janeiro de 2015

Sistemas Avaliação da conformidade para a Marcação CE

Sistemas Avaliação da conformidade para a Marcação CE
A avaliação da conformidade dos produtos de construção com as especificações técnicas necessárias para a marcação CE (Normas Europeias harmonizadas e Aprovações Técnicas Europeias) utiliza um conjunto de métodos definidos na Directiva dos Produtos da Construção (DPC) que, devidamente seleccionados e combinados entre si, dão origem a seis sistemas de avaliação da conformidade distintos: 1+, 1, 2+, 2, 3 e 4 caracterizados no quadro seguinte:
Sistema

Tarefas Do Fabricante
Tarefas Do Organismo Notificado
Base Para A Marcação CE
1+
Controlo interno da produção
Ensaio de amostras segundo programa prescrito
Certificação do produto com base em:
Ensaios de tipo iniciais
Inspecção inicial do controlo interno da produção
Acompanhamento permanente do controlo interno da produção
Ensaio aleatório de amostras
Declaração de conformidade pelo fabricante com base num certificado de conformidade do produto
1
Controlo interno da produção
Ensaio de amostras segundo programa prescrito
Certificação do produto com base em:
Ensaios de tipo iniciais
Inspecção inicial do controlo interno da produção
Acompanhamento permanente do controlo interno da produção
2+
Ensaios de tipo iniciais
Controlo interno da produção
(Ensaio de amostras segundo programa prescrito)
Certificação do controlo interno da produção com base numa inspecção inicial e no acompanhamento permanente desse controlo
Declaração de conformidade pelo fabricante com base num certificado de conformidade do controlo interno da produção
2
Ensaios de tipo iniciais
Controlo interno da produção
(Ensaio de amostras segundo programa prescrito)
Certificação do controlo interno da produção com base numa inspecção inicial
3
Controlo interno da produção
Ensaios de tipo iniciais
Declaração de conformidade pelo fabricante
4
Ensaios de tipo iniciais
Controlo interno da produção


Da análise deste quadro pode verificar-se que, com excepção do sistema 4, onde a responsabilidade das tarefas a efectuar é exclusivamente do fabricante, intervêm organismos notificados que, consoante as tarefas a realizar, podem ser de três tipos: Organismos de Certificação, Organismos de Inspecção ou Laboratórios de Ensaio.
Uma premissa inerente a todos os sistemas de avaliação da conformidade é a existência de um controlo interno da produção, que tem carácter permanente e é da responsabilidade do fabricante. Todos os sistemas integram também ensaios de tipo iniciais, a cargo do fabricante ou de um Organismo Notificado, consoante os sistemas.

Além disso, em todos os sistemas, os procedimentos incluem uma declaração de conformidade emitida pelo fabricante, a qual tem por base um certificado de conformidade do produto emitido por um organismo notificado em dois dos sistemas (sistemas 1+ e 1) e um certificado de conformidade do controlo interno da produção emitido também por um organismo notificado em outros dois sistemas (sistemas 2+ e 2).

Para cada família de produtos o sistema de avaliação da conformidade é decidido pela Comissão Europeia, ponderados vários factores ligados designadamente à relevância desses produtos para a satisfação das exigências essenciais das obras, à sua natureza, à variabilidade das suas características e à sua susceptibilidade em relação a defeitos de fabrico, e tendo presente que, entre várias opções que se colocam, a escolha deverá recair sobre o sistema menos oneroso.


As Decisões em causa são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) após os respectivos projectos terem sido submetidos à audição do Comité Permanente da Construção, cujo parecer é nestes casos vinculativo.

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