segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Requisitos acústicos exigidos em edifícios escolares e similares, e de Investigação (Art. 7º do RRAE).


 Requisitos acústicos exigidos em edifícios escolares e similares, e de Investigação (Art. 7º do RRAE).
Ref.
Elemento / local
Mínimo Regulamentar
1a)
Entre o exterior e os compartimentos receptores *
D2m,nT,w + (C;Ctr)> 28 dB – em zonas sensíveis reguladas pela alínea b) do n.º1 do art. 11 do RGR
D2m,nT,w + (C;Ctr)> 33 dB – em zonas mistas ou zonas sensíveis reguladas pelas alíneas c), d) e e) do n.º1 do art. 11 do RGR
C ou Ctr , somados a D2m,nT,w, quando área translúcida superior a 60% do elemento de fachada (função do tipo de ruído dominante na emissão).
1c)
Em compartimentos receptores *, proveniente de outros locais do edifício
L’nT,w < 60 dB se o local emissor for corredor de grande circulação, ginásio, refeitório ou oficina
L’nT,w < 65 dB se o local emissor for salas de aula, berçário ou salas polivalentes
1d)
Tempo de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz), T, com mobiliário e sem ocupação
T < 0.15xV1/3 [s] em salas de aula, salas polivalentes, bibliotecas, refeitórios e ginásios
1e)
Área de absorção sonora equivalente média (entre 500, 1000 e 2000Hz), A, em átrios e corredores de grande circulação:
A > 0.25xSplanta
1f)
Em compartimentos receptores * o valor de LAr,nT do ruído particular de equipamentos do edifício deve ser:
Bibliotecas
LAr,nT < 35dB(A) se o funcionamento for intermitente
LAr,nT < 30 dB(A) se o funcionamento for contínuo
Restantes compartimentos receptores *
LAr,nT < 40dB(A) se o funcionamento for intermitente
LAr,nT < 35 dB(A) se o funcionamento for contínuo
1b)
Locais de recepção
-
Locais de emissão
Salas de aula (incluindo musical), de professores, administrativas
Bibliotecas e gabinetes médicos
Salas polivalentes e Berçários
1b)
Salas de aula, de professores, administrativas
DnT,w > 45 dB
DnT,w > 45 dB
DnT,w > 45 dB
1b)
Salas de aula musical, salas polivalentes, refeitórios, ginásios e oficinas
DnT,w > 55 dB
DnT,w > 58 dB
DnT,w > 50 dB
1b)
Berçários
DnT,w > 53 dB
DnT,w > 55 dB
DnT,w > 48 dB
1b)
Corredores de grande circulação
DnT,w > 30 dB
+15dB se não existir porta
DnT,w > 35 dB
+15dB se não existir porta
DnT,w > 30 dB
+15dB se não existir porta
4 e 5
Nas avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos deve considerar-se:
+ 3 dB para D2m,nT,w e para DnT,w
- 3 dB/dB(A) para L’nT,w e LAr,nT
- 25% para T
* - Compartimentos receptores - Salas de aula, de professores, administrativas, polivalentes e berçários, gabinetes médicos e bibliotecas

Requisitos acústicos exigidos em edifícios comerciais, industriais ou de serviços (Art. 6º do RRAE).


Requisitos acústicos exigidos em edifícios comerciais, industriais ou de serviços
(Art. 6º do RRAE).

Ref.
Elemento / local
Mínimo Regulamentar
1a)
Entre o exterior e escritórios, refeitórios ou recintos públicos de restauração
D2m,nT,w + (C;Ctr)> 30 dB em escritórios com V> 100m3
D2m,nT,w + (C;Ctr)> 25 dB em refeitórios ou recintos públicos de restauração

C ou Ctr , somados a D2m,nT,w, quando área translúcida superior a 60% do elemento de fachada (função do tipo de ruído dominante na emissão).
1b)
Entre quaisquer locais do edifício e escritórios (V>100m3) ou recintos com vocação similar
L’nT,w < 60 dB
1c)
Tempo de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz), T, com mobiliário e sem ocupação
T < 0.15xV 1/3 [s] em refeitórios ou recintos públicos de restauração
T < 0.15xV 1/3 [s] em escritórios com V > 100m3
1d)
Nos locais situados no interior do edifício, onde se exerçam actividades que requeiram concentração e sossego o valor de LAr,nT do ruído particular de equipamentos do edifício deve ser:

LAr,nT < 42 dB(A) se o funcionamento for intermitente
LAr,nT < 37 dB(A) se o funcionamento for contínuo
4 e 5
Nas avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos deve considerar-se:
+ 3 dB para D2m,nT,w
- 3 dB/dB(A) para L’nT,w e LAr,nT
- 25% para T

Definições e terminologia em acústica


Leq - Nível sonoro contínuo equivalente em decibel: valor do nível de pressão sonora, em dB, de um ruído uniforme que contém a mesma energia acústica que o ruído referido naquele intervalo de tempo.

LAeq - Nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, em decibel: valor do nível de pressão sonora, em dB(A), de um ruído uniforme que contém a mesma energia sonora que o ruído referido naquele intervalo de tempo.

LAeq(ra) - LAeq do ruído ambiente.
Ruído ambiente: ruído global medido durante a ocorrência do ruído particular em estudo, devido ao conjunto das fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado, incluindo a fonte em estudo.

LAeq(rr) - LAeq do ruído residual.
Ruído residual: ruído ambiente ao qual se suprimem um ou mais ruídos particulares. É também vulgarmente designado por ruído de fundo.

LAeq(rp) - LAeq do ruído particular.
Ruído particular: componente do ruído ambiente que pode ser especificamente identificado por meios acústicos e atribuído a uma determinada fonte sonora. Resultante da diferença de níveis sonoros entre LAeq(ra) e LAeq(rr).

LAr,nT - Nível de avaliação padronizado, ponderado A, em decibel: valor do LAeq, em dB(A), adicionado das correcções devidas às características tonais e impulsivas do som, de acordo com o anexo 1 do Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Dec. Lei 9/2007. Podem ser determinados dois tipos de níveis de avaliação: LAr,nT do ruído particular, que corresponde apenas ao ruído ambiente especificamente atribuído a uma determinada fonte sonora (p. ex. equipamentos colectivos de um edifício); LAr do ruído ambiente, neste caso não padronizado, que para além do ruído particular inclui o ruído ambiente existente durante a sua ausência (habitualmente utilizado na avaliação do critério de incomodidade). Quando não se especifica que se trata do ruído particular o parâmetro LAr corresponde ao ruído ambiente.

T30 - Tempo de reverberação calculado com base no decaimento de energia sonora entre -5 dB e -35 dB, e extrapolado para 60 dB de decaimento. No presente estudo é considerado o parâmetro T, que corresponde à média do T30 nas bandas de oitava de 500 Hz, 1000 Hz e 2000 Hz.

RASTI - Índice de transmissão rápida de linguagem, que utiliza uma escala que varia de 0 a 100%, onde o “0” corresponde a uma inteligibilidade nula e o valor “100” corresponde a uma inteligibilidade perfeita (na prática ambas inatingíveis).

D50 - Definição: parâmetro determinado através da relação entre a energia registada nos primeiros 50 mseg (som directo e primeiras reflexões) e a energia total. Este valor é expresso em percentagem (ou eventualmente numa escala de 0 a 1) e quanto maior for melhor será a inteligibilidade da palavra na sala. De um modo geral, este valor deverá ser superior a 50%.

DnT,w e D2m,nT,w - Índice de isolamento sonoro padronizado a sons de condução aérea, para um tempo de reverberação do compartimento receptor T0, respectivamente para as situações entre compartimentos e entre o exterior e o interior: parâmetros globais de isolamento acústico, obtidos a partir do ajustamento da curva corrigida de isolamento com a curva convencional de referência, determinada experimentalmente de acordo com os procedimentos indicados nas normas NP EN ISO 140-4, NP EN ISO 140-5 e ISO 717-1. T0 toma habitualmente o valor de 0.5 s.

L’nT,w - Índice de isolamento sonoro padronizado para sons de percussão: parâmetro global de transmissão sonora, obtido a partir do ajustamento do espectro normalizado do nível de pressão sonora de percussão (L’nT) com a curva convencional de referência para sons de percussão, determinado experimentalmente de acordo com os procedimentos indicados nas Normas ISO 140-7 e ISO 717-2.

Rw - Índice de redução sonora, obtido em laboratório (considerando apenas a transmissão directa). Pode ser obtido experimentalmente através dos procedimentos indicados nas Normas NP EN ISO 140-3 e ISO-717-1.

C e Ctr - Termos de adaptação respectivamente para um espectro do tipo Ruído Rosa e Ruído de Tráfego Urbano, indexados aos índices globais de isolamento Rw, R’w ou D2m,nT,w. 

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Acústica de edifícios - princípios de cálculo

De uma forma geral, a minimização dos efeitos negativos do ruído pode ser conseguida através da redução dos níveis de ruído emitidos, do tratamento nos meios de transmissão e/ou, em casos extremos, através da protecção directamente nos receptores. Contudo, e no que se refere à acústica aplicada a edifícios, é sobretudo ao nível dos meios de transmissão, restringindo o campo de propagação, que surgem as principais possibilidades de actuação.

No estudo da acústica aplicada é frequente considerarem-se dois tipos de situações distintas:
O estudo da propagação sonora em espaços fechados, que pode, por sua vez, ser subdividido em três áreas:

a) Estudo da propagação de sons aéreos entre dois espaços, normalmente denominado isolamento acústico, que depende preferencialmente da massa e da estanquidade dos vários elementos que separam os dois locais.

b) O estudo da propagação do som no interior de um espaço fechado, frequentemente denominado de condicionamento acústico interior, que depende sobretudo da geometria do espaço, do tipo de revestimentos interiores e do recheio (mobiliário e ocupação). Este estudo visa controlar o som produzido e propagado no interior de um determinado espaço fechado, de modo à obtenção de um ambiente acústico adequado ao seu volume e às suas funções.
c) O estudo da propagação do som por via sólida, de sons ou ruídos de percussão, provenientes de choques ou de outras solicitações mecânicas aplicadas directamente nos elementos de construção, que depende essencialmente do tipo de estrutura do edifício, da ligação entre elementos de compartimentação e das características do local de aplicação da solicitação.

d) Estudo da propagação sonora no exterior, quer considerando fontes no exterior do edifício (por exemplo equipamentos mecânicos) quer considerando a própria radiação dos elementos envolventes do edifício (em especial dos elementos com menor isolamento sonoro).