quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Projeto acústica - Bastian - programas de cálculo

O software BASTIAN da DATAKUSTIK, é um programa avançado para o cálculo da transmissão de ruído aéreo e de impacto entre salas de um edifício, assim como a transmissão de ruídos aéreos provenientes do exterior, de acordo com a norma EN-12 354 e ISO- 717.

O cálculo da transmissão com o software DATAKUSTIK Bastian considera todos os elementos e sistemas que são relevantes para situações de transmissão entre quartos adjacentes. Além dos parâmetros principais, portas e janelas podem ser inseridas como parte do edifício principal. Finalmente, podem também ser tidos em conta elementos de fixação e outros sistemas de transmissão de ruído aéreo, tais como ventiladores.



Projeto acústica - Acusticalc - programas de cálculo


O programa AcustiCalc foi elaborado de acordo com o Regulamento Geral Sobre o Ruído (Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro) em conjugação com o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei nº 96/2008 de 9 de Junho). Para o cálculo foram utilizadas fórmulas do livro Acústica de Edifícios de Jorge Patrício da Verlag Dashofer e os Apontamentos da Universidade do Algarve (UAlg-EST-ADEC) de Luís Bramão.
As soluções testadas foram retiradas do livro Manual de Alvenaria de Tijolo editado pela APICER em 2000 e da empresa DANOSA.
Foram reprogramados os módulos de cálculo das condições acústicas de elementos verticais (interior e exterior) e de elementos verticais (interior e exterior). Acrescentou-se um módulo de verificação aos sons de percussão pelo método simplificado, ruídos de estaleiro, ruídos de equipamentos colectivos. Mantém-se o módulo de verificação à percussão pelo método detalhado.
As listas de materiais, soluções testadas, equipamentos, etc., podem ser aumentadas pelo utilizador, caso
disponha de dados para o efeito.


Projecto Acústica - CAEd programas de cálculo automático


O programa CAEd foi desenvolvido com o objectivo de permitir o cálculo dos indicadores  habitualmente utilizados para caracterizar o desempenho acústico dos edifícios, no  âmbito das disposições regulamentares e  normativas aplicáveis. O programa CAEd  permite fazer o cálculo dos parâmetros relevantes em acústica de edifícios,  respectivamente, D2m,n,w, Dn,w, L’n,w, Tr, LAr, ou D2m,nT,w, DnT,w, L’nT,w, Tr, LAr,nT os quais corporizam as exigências funcionais constantes no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (R.R.A.E.).


Assim, são possíveis os seguintes cálculos em CAEd v1.0:
• Isolamento a sons aéreos de um par emissão/recepção, relativo a compartimentos contíguos, alinhados ou não (indicadores: R’w; Dn,w e DnT,w).
• Isolamento a sons aéreos de fachadas de compartimentos, incluindo compartimentos com mais de uma fachada (indicadores: R45; D2m,n,w e D2m,nT,w).
• Nível sonoro de percussão num compartimento, a partir da percussão padronizada do pavimento de um compartimento contíguo, alinhado ou não,  incluindo o caso em que o compartimento emissor é subjacente ao receptor  (indicadores: L’n,w e L’nT,w).
• Tempo de reverberação de compartimentos, por bandas de oitava nos intervalos  [125 Hz – 4 kHz] ou [500 Hz – 2 kHz].
• Nível sonoro num compartimento, devido ao ruído aéreo transmitido por um equipamento instalado noutro compartimento contíguo (indicador: LAr ou LAr,nT).
• Nível sonoro no interior de um compartimento com fachada, tendo em atenção o ruído ambiente exterior (indicador: LAeq).
• Calcular o isolamento sonoro entre compartimentos contíguos (sons aéreos e de percussão), a partir dos dados geométricos do par emissão /recepção e dos elementos construtivos adoptados.
• Calcular o isolamento sonoro a sons de percussão com recinto emissor subjacente ao receptor.



segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Medidas de Autoprotecção




Está a cumprir a legislação de segurança contra incêndio?

Se é proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório saiba que pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 2.750€ (pessoa singular) ou 27.500 € (pessoa colectiva) se não tiver um registo de segurança ou procedimentos de prevenção contra incêndio.

Mas afinal do que se trata?

Desde 1 de Janeiro de 2010 que todos os edifícios existentes – todos e não apenas as edificações recentes – estão sujeitos a uma nova regulamentação de segurança contra incêndio. A nova lei vem reforçar a necessidade dos edifícios disporem de sinalização de segurança, iluminação de segurança, botões manuais de alarme e extintores e outros sistemas de segurança mais complexos.

Mas as novas disposições do regime jurídico de segurança contra incêndio não se ficam por aqui. Esta nova lei vem trazer novas obrigações para os proprietários ou responsáveis de exploração dos edifícios, inclusive gestores de condomínio, relativamente às designadas “Medidas de Autoprotecção”.

Nas medidas de protecção incluem-se as medidas preventivas, as medidas de intervenção em caso de incêndio, registo de segurança, formação em SCIE e simulacros.

Dependendo das características de cada edifício (altura, número de pessoas que utilizam em simultâneo o edifício, entre outros critérios), os edifícios devem implementar estas medidas. Para a concepção de medidas de autoprotecção recomenda-se a consulta a empresas especializadas.

Vejamos um exemplo:
Um escritório ou uma loja que não recebe mais do que 100 pessoas em simultâneo deve ter obrigatoriamente um registo de segurança e procedimentos de prevenção definidos (vide tabela infra com a descrição das medidas de autoprotecção exigíveis e com glossários das medidas de autoprotecção).

Medidas de Autoprotecção Exigíveis

Mas as obrigações não ficam por aqui. Não basta implementar estas medidas.

É necessário submetê-los à apreciação da ANPC nos seguintes prazos: até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso; ou até 1 de Janeiro de 2010, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data.

Quem não o fez até essa data, deverá fazê-lo tão breve quanto possível. Mas há mais obrigações. O proprietário ou responsável pela exploração dos edifícios deve solicitar a realização de inspecções regulares, a realizar pela ANPC (Autoridade Nacional da Protecção Civil) ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoprotecção.

A periodicidade da realização das inspecções pode oscilar entre 1 ano e 3 anos, dependente da categoria de risco do edifício.

Quer a submissão das medidas de autoprotecção à ANPC, quer a solicitação das inspecções regulares, implicam o pagamento de uma taxa à ANPC em função da área bruta do edifício. Por exemplo, uma loja ou escritório com uma área bruta reduzida, para fazer face aos requisitos legais, terá que liquidar uma taxa à ANPC de 100 € pela submissão das medidas de autoprotecção e de 150€ pela realização de inspecção regular.

Exemplos de algumas contra-ordenações e coimas por incumprimento de legislação de SCIE
Contra-ordenação
Coima
Pessoa Singular
Pessoa Colectiva
De €370 até ao máximo de €3.700
De €370 até ao máximo de €44.000

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção dos sistemas de detecção, alarme e alerta.
A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos actualizados ou a sua desconformidade.
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndio.
De €275 até ao máximo de €2.750
De €275 até ao máximo de €27.500

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de monóxido de carbono.
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de detecção automática de gases combustíveis.
A inexistência de registos de segurança, a sua não actualização, ou a sua desconformidade.
Equipa de segurança inexistente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndios em edifícios.
Não realização de acções de formação de segurança contra incêndios em edifícios
Não realização de simulacros nos prazos previstos.
A inexistência ou a utilização de sinais de segurança, não obedecendo às dimensões, formatos, materiais especificados, a sua incorrecta instalação ou localização.
De €180 até ao máximo de €1.800
De €180 até ao máximo de €11.000

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção, dos equipamentos de iluminação de emergência.
A existência de extintores ou outros equipamentos de SCIE, com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados.
Plantas de emergência ou instruções de segurança inexistentes, incompletas, ou não afixadas nos locais previstos.

Glossário das medidas de auto protecção

Acção de sensibilização:
visa garantir que os ocupantes dos edifícios são dotados dos conhecimentos necessários e adequados para prevenir e intervir em caso de incêndio.

Procedimentos de prevenção:
são regras de exploração e de comportamentos humanos e técnicos em situação de rotina e normalidade que têm como objectivo evitar incêndios, manter as condições de segurança e preparar a organização para reagir numa situação de emergência.

Procedimentos de emergência:
regras definidas para resposta aos cenários de emergência incluindo a definição do alarme e alerta, a utilização dos meios de 1.ª intervenção, do apoio à evacuação de ocupantes e do apoio á intervenção dos bombeiros.

Registo de segurança:
dossier que reúne os relatórios de vistoria e de inspecção ou fiscalização de condições de segurança, informação sobre anomalias encontradas, relação de todas as acções de manutenção efectuadas em instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, descrição das modificações, alterações e trabalhos perigosos efectuados, relatórios de ocorrências relacionados com a segurança contra incêndio (alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou actuação de equipas de intervenção), entre outras informações.

Simulacros:
exercícios de simulação da ocorrência de um incêndio visando treinar os ocupantes do edifício e testar os procedimentos planeados.


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