O
que é a marcação CE?
A “marcação CE” é representada pelo
símbolo , cuja aposição tem de seguir determinadas regras, segundo um
determinado grafismo. As iniciais “CE” são a abreviatura da designação
francesa Conformité Européeneque significa Conformidade Europeia.
Marcação CE indica a conformidade de um
produto com os requisitos estabelecidos em directivas comunitárias "Nova
Abordagem". Os equipamentos abrangidos pelas directivas a seguir
indicadas, para poderem ser comercializados nos países da Comunidade Europeia
deverão ter a marcação CE.
A marcação CE é a evidência dada pelo
fabricante de que os produtos estão conforme com os requisitos estabelecidos em
directivas comunitárias "Nova Abordagem", permitindo-lhes a sua livre
circulação no Espaço Económico Europeu (EEE). Os procedimentos de avaliação da
conformidade dos produtos com as normas das directivas, visam garantir que os
produtos colocados no mercado estão de acordo com as exigências expressas nas
directivas, nomeadamente no que concerne à saúde e segurança dos utilizadores e
consumidores.
Essa conformidade verifica-se, não apenas, em
relação às obrigações essenciais estabelecidas nas directivas, mas também em
relação a eventuais obrigações específicas previstas nas directivas. • A marcação
«CE» nos produtos industriais certifica que estes estão em conformidade com
todas as disposições reguladoras da União Europeia.
Quando aos produtos industriais se aplicam
também outras directivas relativas a outros aspectos e estas prevejam a aposição
da marcação «CE», esta deve indicar que estes estão de acordo com as
disposições dessas outras directivas. Na hipótese de as directivas chamadas a
resolver o problema permitirem ao fabricante hipótese de escolha sobre o regime
aplicável, a marcação «CE» deve indicar que os produtos estão apenas conforme
com as directivas aplicadas pelo fabricante. Neste último caso, o fabricante
deve fazer constar dos documentos, manuais, instruções, ou chapa sinalética, se
for caso disso, que acompanham o produto, a referência dessa directiva tal como
ela consta do Jornal Oficial.
A marcação «CE» é a única marcação que atesta
a conformidade dos produtos industriais com as directivas norteadas pelos
princípios da Nova Abordagem. Os Estados-Membros abster-se-ão de introduzir na
regulação nacional qualquer outra marcação regulamentar de conformidade que não
seja a marcação «CE».
A marcação «CE» deve efectuar-se durante a
fase de controlo da produção e ser seguida do n.º de identificação do organismo
notificado no caso de este intervir na fase de controlo de produção. Se para os
produtos existirem disposições relativas à sua utilização, a marcação «CE» e o
n.º de identificação do organismo notificado podem ser seguidos de um
pictograma ou de qualquer outra indicação relativa à categoria de utilização. O
mesmo produto pode ter marcas diferentes desde que estas não sejam confundíveis
com a marcação «CE», nem reduzam a sua visibilidade.
A marcação «CE» deve ser aposta pelo fabricante ou pelo seu mandatário estabelecido na Comunidade e, excepcionalmente e com a devida justificação, pelo responsável pela colocação do produto no mercado comunitário.
O n.º de identificação do organismo
notificado é aposto sob a sua responsabilidade, quer pelo próprio organismo
quer pelo fabricante ou seu mandatário estabelecido na Comunidade. Se um
Estado-Membro constatar uma aposição indevida da marcação «CE» o fabricante, o
seu mandatário, ou excepcionalmente, quando as directivas o permitirem, o
responsável pela colocação do produto no mercado comunitário, devem repor o
produto em conformidade e fazer cessar a infracção nas condições fixadas pelo
Estado-Membro. Se a desconformidade persistir, o Estado-Membro assegura a
restrição ou proibição de colocação do produto no mercado, ou a retirada do
produto deste, de acordo com o previsto nas cláusulas de salvaguarda.
A avaliação da conformidade pode ser
subdividida em módulos respeitantes à fase de projecto dos produtos e à fase de
produção
.
Em regra, para que um produto possa ser colocado no mercado terá de ser submetido a ambas as fases e ter resultados positivos. A ambas as fases podem ser aplicados uma diversidade de módulos, devendo as Directivas aplicáveis estabelecer a gama de opções possíveis, visando-se sempre garantir às autoridades públicas o nível elevado de segurança requerido para um determinado produto ou sector de produtos.
Em regra, para que um produto possa ser colocado no mercado terá de ser submetido a ambas as fases e ter resultados positivos. A ambas as fases podem ser aplicados uma diversidade de módulos, devendo as Directivas aplicáveis estabelecer a gama de opções possíveis, visando-se sempre garantir às autoridades públicas o nível elevado de segurança requerido para um determinado produto ou sector de produtos.
A documentação técnica fornecida aos
organismos notificados deve ser a exclusivamente necessária para a avaliação da
conformidade com as exigências essenciais de forma a ser garantida a protecção
dos fabricantes e a protecção jurídica das informações confidenciais.
Sempre que for concedida ao fabricante a possibilidade de utilizar
módulos baseados em técnicas de garantia de qualidade, deve ser-lhe dada igualmente
a hipótese de recorrer a uma combinação de módulos que não utilizem a garantia
de qualidade, e vice-versa, salvo nos casos em que o cumprimento das exigências
fixadas pela directiva imponham a aplicação exclusiva de uma ou outra via.
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