A regulamentação existente em vigor, no que respeita às condições térmicas, é apresentada no REH - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto).
O REH aplica-se a cada uma das frações autónomas (corpo a corpo) de todos os novos edifícios de habitação, no que respeita a edifícios de comércio e serviços aplica-se o RECS – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto).
O estudo térmico aqui apresentado pretende quantificar, por fração independente, as necessidades nominais anuais de energia útil para a edificação, de aquecimento (Nic), arrefecimento (Nvc), e energia para preparação de águas quentes sanitárias (Qa), e comparar o seu valor com as necessidades nominais máximas admissíveis (Ni, Nv). Neste estudo, são ainda comparados os valores das necessidades nominais anuais globais de energia primária (Ntc) com os seus respetivos valores máximos admissíveis (Nt).
Com base no REH, para os elementos opacos, as perdas de calor de Inverno e os ganhos de Verão são calculados com base nos coeficiente de transmissão térmica e na sua cor, do lado exterior. No caso dos envidraçados, para além do coeficiente de transmissão térmica, interessa analisar o fator solar máximo admissível (gT máx).
O fator solar é sobretudo importante em envidraçados cujas fachadas possuam uma orientação entre Nascente e Poente ou no caso de serem horizontais (claraboias). De Inverno, um elevado fator solar pode ser vantajoso, já que contribui para um aumento da temperatura interior do edifício, mas de Verão, um elevado fator solar aliado a uma orientação com fortes ganhos solares, pode contribuir para um sobreaquecimento interior que pode originar gastos excessivos de energia nos sistemas de arrefecimento. A minimização deste efeito, que pode ser extremamente desfavorável de Verão, pode ser conseguida de forma passiva (sem gastos de energia para arrefecimento), e de forma bastante eficiente, através da colocação de elementos de sombreamento exteriores.
Outro aspeto com importância, em especial de Inverno , são as pontes térmicas. Para efeitos de cálculo térmico regulamentar, a existência de pontes térmicas agrava apenas a transmissão térmica, mas, por exemplo de Inverno a sua existência, para além de provocar maiores perdas de calor, é uma potencial fonte de ocorrência de condensações, em especial em compartimentos com humidades relativas mais elevadas.
Pelo exposto o REH impõe o cumprimento dos seguintes requisitos:
Os coeficientes de transmissão térmica dos elementos da envolvente exterior e da envolvente interior U (W/m2.ano) não podem ser superiores aos máximos admissíveis para as zonas climáticas que se indicam no quadro 1.
Elemento da envolvente
|
Zona Climática
| ||
I1
|
I2
|
I3
| |
Elementos exteriores em zona corrente
| |||
Zonas opacas Verticais
|
1,75
|
1,6
|
1,45
|
Zonas opacas horizontais
|
1,25
|
1
|
0,90
|
Elementos interiores em zona corrente
| |||
Zonas opacas Verticais
|
2
|
2
|
1,9
|
Zonas opacas horizontais
|
1,65
|
1,30
|
1,2
|
Quadro 1: Coeficientes de transmissão térmica superficiais máximos admissíveis de elementos opacos
No caso das pontes térmicas planas, os seus coeficientes de transmissão térmica são limitados ao dobro dos coeficientes de transmissão térmica da zona corrente ou menor ou igual a 0,9 W/m2.ºC.
U2≤2xU1
Os fatores solares dos vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem, quando os sistemas de sombreamento estão 100% ativos, não podem ultrapassar os máximos admissíveis indicados no quadro 2.
Classe de inércia térmica, fator solar
|
Zona Climatica
| ||
V1
|
V2
|
V3
| |
Fraca
|
0,15
|
0,10
|
0,10
|
Média
|
0,56
|
0,56
|
0,50
|
Forte
|
0,56
|
0,56
|
0,50
|
Quadro 2: Fatores solares máximos admissíveis de vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem:
Para além da análise individualizada dos parâmetros acima indicados, na perspetiva do REH, deverá existir, por fração independente, uma análise térmica constituída por uma estimativa de consumos potenciais de energia útil, conforme se apresenta de forma resumida na FICHA N.º 1 ou de forma mais detalhada nas folhas de cálculo.
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967195505
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