sábado, 10 de janeiro de 2015

O que são as Medidas de Autoprotecção

O que são as Medidas de Autoprotecção
As Medidas de Autoprotecção são procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adopção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.
As Medidas de Autoprotecção visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados correctamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

As Medidas de Autoprotecção são constituídas por:
·         Medidas Preventivas: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
·         Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
·         Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspecção e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;
·         Formação em SCIE: acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança;
·         Simulacros: teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.

Quem é o responsável pelas Medidas de Autoprotecção
·         O proprietário do edifício ou recinto;
·         A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto;
·         As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços colectivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.

Quem pode elaborar as Medidas de Autoprotecção
No caso dos edifícios e recintos classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, apenas técnicos associados das Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos, propostos pelas respectivas associações profissionais, e publicitados na página electrónica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).

Base Legal das Medidas de Autoprotecção
·         Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro)
·         Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro)
·         Taxas a pagar à ANPC, pelos serviços prestados por esta entidade (Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro)

Onde são obrigatórias as Medidas de Autoprotecção
Todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, são obrigados a implementar Medidas de Autoprotecção.
No entanto, nos edifícios habitacionais (Utilização-Tipo I) apenas é obrigatório implementar Medidas de Autoprotecção nos espaços comuns das 3ª e 4ª categorias de risco.

As Medidas de Autoprotecção devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):
Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso;
No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata.
A submissão das Medidas de Autoprotecção é efectuada através de requerimento próprio, disponível em http://www.prociv.pt, e implica o pagamento de uma taxa, definida pela Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro.


As medidas de autoprotecção são iguais em todos os espaços?

Não. As Medidas de Autoprotecção exigíveis por Lei dependem da Utilização-Tipo (UT) e da categoria de risco do espaço:

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