segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

JCA017-2018



JCA017-2018
Projeto de condicionamento acústico - Lar Residencial
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Data: Abril 2018

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

JCA016-2018



JCA016-2018
Projeto de condicionamento acústico - Lar Residencial
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Data: Abril 2018

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

O novo enquadramento legal da reabilitação de edifícios no domínio do comportamento acústico

A reabilitação de edifícios destinados a habitação esteve, desde 2014, abrangida pelo Regime Excecional para a Reabilitação Urbana (RERU, Decreto-Lei n.º 53/2014), que permitia, desde que enquadrável no seu âmbito, a não observância das exigências de requisitos acústicos (e de várias outras especialidades) em operações de reabilitação; não dispensava, ainda assim, a elaboração de um projeto de condicionamento acústico e obrigava a uma fundamentação do não cumprimento dessas exigências por parte do autor do projeto.

No entanto, a grande pressão do mercado levou a uma prática, desde 2014 e em projetos de reabilitação, de ignorar a aplicação de quaisquer requisitos e procedimentos, com as consequentes perdas de qualidade na obra final e de conforto para os utilizadores futuros dos edifícios reabilitados. Embora se tratasse de um regime temporário (até 2021), a verdade é que o grande dinamismo do mercado da construção ligado à reabilitação de edifícios neste período levou a que muitas operações de reabilitação ocorressem neste contexto.


Era, por isso, urgente pensar num enquadramento legal distinto que permitisse estabelecer regras claras para este tipo de intervenção e definisse requisitos de desempenho acústico adequados e sensatos para estes edifícios. É por esse motivo que se considera que a publicação do Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho vem trazer uma alteração positiva ao contexto existente, introduzindo uma filosofia específica destinada à reabilitação de edifícios para habitação. Este decreto-lei, que é um documento geral e que abrange várias especialidades, em conjunto com a Portaria 305/2019 de 12 de setembro, especificamente dedicada aos requisitos acústicos, traz algumas alterações relevantes. 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Legislação acústica de edifício - DL 95/2019

Apesar de a palavra acústica já ter entrado no léxico português desde os idos anos 80, o certo é que, para muitos, ainda parece ser algo distante. De facto, as questões da acústica são muitas vezes menosprezadas numa fase prévia das construções, aparecendo só posteriormente como problema aquando da utilização do bem residencial por parte dos respetivos locatários, e já numa fase em que as possíveis soluções corretivas são de difícil implementação. Portugal tem um quadro legal sobre a acústica da edificação com cerca de 30 anos, ou seja, com tempo suficiente para que todo o sistema processual e de responsabilidade na execução já não deixe de ser uma realidade adquirida. Começando embrionariamente com o DL 251/87, passando depois pelo DL129/2002 e seguidamente pelo DL 96/2008, as exigências de verificação das condições acústicas das habitações (todas elas) foram alvo de um crescendo significativo, assim com a sensibilização da sociedade e dos vários atores do mercado para as mesmas. Todavia, com a publicação do DL 53/2014 (que isentava de verificação os edifícios que fossem alvo de obras de reabilitação) e da Portaria 113/2015, que induziu erradamente a não necessidade de avaliações finais nos edifícios, houve um decréscimo de exigências por parte dos promotores e licenciadores, em sentido contrário às necessidades e expetativas dos consumidores.

Espera-se que a recente publicação do DL 95/2019 (que revoga o DL 53/2014) venha permitir continuar nesse caminho de evolução e qualidade do bem social que é a habitação.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Ruídos não audíveis de turbinas eólicas têm riscos para a saúde


A exposição aos ruídos não audíveis pode causar patologias graves à população residente nas imediações de parques eólicos, concluiu um investigador em questões ambientais.



Em declarações à agência Lusa, o diretor do Departamento de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra (ESTeSC), João Almeida, defendeu que estes ruídos devem ser incluídos em estudos de impacte ambiental, o que atualmente não sucede.
O especialista, autor de um estudo no âmbito de uma tese de doutoramento intitulado "Risco de exposição a infrassons e ruído de baixa frequência originados por turbinas eólicas", explicou que, embora parte do ruído de baixa frequência seja audível pelas pessoas, os chamados infrassons não o são, nem são exclusivos das turbinas eólicas alvo da investigação, encontrando-se disseminados em atividades industriais ou de transportes, como a ferrovia e aeroportos, entre outras.
No caso das turbinas eólicas - existem cerca de 2.800 espalhadas pelo país, em 205 parques eólicos, a maioria na região interior norte e centro – há "uma preocupação bastante premente", que decorre da localização "muitas vezes em cima de casas e da inexistência de legislação destinada a minorar os riscos para a saúde pública aquando da sua instalação.
Do mal-estar geral e prolongado à tosse e dificuldade em respirar
Na sua investigação, o também professor da escola do Instituto Politécnico de Coimbra, identificou duas categorias de consequências fisiológicas adversas para as populações residentes na proximidade de parques eólicos, associados à exposição a infrassons e ruído de baixa frequência: uma mais ligeira, que se caracteriza por mal-estar geral e prolongado, com dores de cabeça, dificuldade em dormir, falta de concentração ou irritabilidade, entre outros sintomas; e outra mais grave, com problemas pulmonares (muita tosse e dificuldade em respirar), apneias, arritmias cardíacas ou espessamento do pericárdio, a dupla membrana que envolve o coração.
Por outro lado, há populações que recebem o impacto dos infrassons "em alturas mais vulneráveis, que é quando estão a descansar”.

“Passam a noite em casa a dormir e estão sempre expostas, o organismo está sempre a receber estímulos, impulsos de energia sonora e não conseguem descansar convenientemente", acrescentou o especialista da ESTeSC.

João Almeida enfatizou, por outro lado, que os infrassons "têm uma característica que é um comprimento de onda muito grande e que mesmo que encontrem barreiras acústicas pelo caminho não são atenuados por essas barreiras", fazendo com que a 10 quilómetros da fonte emissora "o nível de pressão sonora apresente uma perda reduzida", o que o torna "importante na ótica da saúde pública".
Em Portugal, o especialista em saúde ambiental afirmou existir "um lapso na legislação" dos estudos de impacte ambiental necessários à instalação de parques eólicos, que não prevê a medição e análise de infrassons, mas apenas do ruído audível, situação análoga a alguns países europeus. Noutros, como por exemplo na Rússia, foram estabelecidas regras para a instalação de parques eólicos, com legislação "que retrata infrassons e a preocupação relativamente aos infrassons", sustentou.
As determinações, adiantou João Almeida, incluem "a definição de distâncias de segurança [para as populações] em função da altura da torre, quer a altura da torre com a pá [da hélice], quer a uma distância fixa”. “Portanto, há várias regras que se vão adotando em vários países da Europa e em Portugal não temos [essas] regras", garantiu.
Acresce que os estudos de impacte ambiental elaborados de acordo com a legislação nacional e referentes aos parques eólicos instalados "retratam muito o ruído ambiental e o ruído ambiental é o ruído audível".
Nas medições que fez no âmbito do estudo - em três parques eólicos da região Centro - João Almeida nota que não foram atingidos os valores limite definidos para o ruído ambiental, mas que este é aferido "com um filtro que tenta simular aquilo que é a receção no ouvido do recetor".
Já os infrassons, que se geram com a passagem das pás pela turbina, o chamado ruído aerodinâmico, "devem ser medidos sem filtro, porque é uma exposição de todo o organismo", defendeu.
João Almeida afirma-se consciente da importância económica e em termos ambientais para o país dos investimentos em energia eólica, mas advoga a definição "logo à partida" de distâncias de segurança na instalação das infraestruturas, com inclusão da medição de infrassons nos estudos de impacte ambiental como medida protetora da saúde pública.
"É importante que a legislação contemple este tipo de ruídos, para que o recetor, seja humano seja animal, esteja contemplado e seja protegido", reforçou.






sábado, 18 de janeiro de 2020

JCA014-2018



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Projeto de condicionamento acústico - Clínica privada de cuidados de saúde
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Data: Fevereiro 2018

sábado, 11 de janeiro de 2020

A acústica no mercado hoteleiro



Ligada diretamente à sensação de conforto e privacidade dos ambientes de hotéis a acústica ganha mais relevância já que a mudança no perfil do comportamento do público e suas exigências aumentam a cada dia. Somado a isso, a velocidade com que se pode comunicar hoje as impressões sobre um hotel, com ferramentas como sites de viagens e fóruns interativos, além das redes sociais, vêm transformando de forma constante o serviço de hospedagem pelo mundo.

Mais do que um bom serviço, boas camas e higiene, o setor hoteleiro de forma geral tem procurado oferecer experiências únicas, memoráveis e sensoriais que levem os hóspedes a um certo encantamento. Nessa tendência da hotelaria, a acústica dos ambientes, ligada diretamente à sensação de conforto e privacidade, ganha mais relevância, já que a mudança no perfil do comportamento do público e suas exigências aumentam a cada dia.

Somando a isso, a velocidade com que se comunica hoje as impressões sobre um hotel, com ferramentas como sites de viagens e fóruns interativos, além das redes sociais, vêm transformando de forma constante o serviço dos hotéis pelo mundo.

O conforto acústico produzido por materiais sofisticados com texturas, cores e impressões personalizadas ajudam a compor a identidade de um hotel e inserem-se de forma fundamental na experiência dos hóspedes. A evolução das soluções em acústica procuram acompanhar um mercado repleto de novidades tecnológicas em que, em alguns hotéis, se pode mudar as posições das paredes do quarto, ajustar de forma eletrônica a cama em diferentes direções, colocar as roupas para lavar e em pouco tempo retirá-las limpas, secas e passadas. Nesses locais, privacidade, silêncio e tranquilidade ainda são itens essenciais para o descanso.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

JCA011-2018



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Projeto de condicionamento acústico - Mercado Municipal
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Data: Fevereiro 2018

domingo, 5 de janeiro de 2020

JCA010-2018



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Projeto de condicionamento acústico - Moradia Unifamiliar
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Data: Fevereiro 2018

sábado, 4 de janeiro de 2020

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Projeto de condicionamento - Remodelação de Lar
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Data: Fevereiro 2018

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

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Projeto de condicionamento - Clínica Privada de cuidados de saúde
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Data: Fevereiro 2018