sábado, 3 de janeiro de 2015

Para que serve a "marcação CE"

Para que serve a “marcação CE”? 
As Directivas Nova Abordagem da União Europeia são de cumprimento obrigatório em todos os países membros à medida em que vão sendo transpostas para a legislação nacional de cada país membro.

A legislação exige aos fabricantes que aponham, no(s) seu(s) produto(s), a “marcação CE” nas suas diferentes fases entre a produção e a distribuição.

O fabricante é legalmente responsável por  assegurar se um determinado produto está conforme as especificações técnicas designadas para o respectivo processo de concepção e de fabrico, de acordo com as disposições da Directiva que se lhe aplica.

A “marcação CE” não constitui uma barreira técnica para impedir que países terceiros exportem os seus produtos para o mercado da EU, é apenas uma das formas de harmonização e unificação de procedimentos, normas e legislação com o propósito de concretização do “mercado interno europeu” promovendo um desenvolvimento económico e social harmonioso entre os diversos estados - membros. 

Por esta razão, a própria Comissão Europeia considera a marcação CE como um “passaporte” que permite a livre e legal circulação de mercadorias dentro das suas fronteiras de acordo com os seus elevados padrões de qualidade e segurança, para as pessoas e o meio ambiente.


A marcação no contexto do Espaço Económico Europeu (EEE)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Bruxelas, 14.2.2007 COM (2007) 35 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

A presente Comunicação procede a uma breve análise sobre a livre circulação de mercadorias, acompanha, apresentando novas iniciativas.

Os principais entraves técnicos à livre circulação de mercadorias na União Europeia, em certos casos, foram eliminados e noutros foram tomadas acções preventivas. De um modo geral, tanto as empresas como os cidadãos estão satisfeitos com o actual funcionamento do mercado interno de mercadorias.

No entanto, e de acordo com os resultados de uma consulta pública sobre o futuro do mercado interno, persistem certas debilidades que continuam a ter efeitos negativos para as empresas e para os consumidores.
 
Assim, por exemplo, as partes interessadas consideram que a existência de regras técnicas nacionais ainda impede um verdadeiro acesso ao comércio livre na UE. Assim, os consumidores não encontram alguns produtos nos mercados nacionais o que limita as suas possibilidades de escolha. Queixam-se ainda das incertezas e incoerências das regras comunitárias em vigor em matéria de comercialização dos produtos, bem como das deficiências da marcação CE.

Os consumidores têm dúvidas sobre o que significa verdadeiramente a marcação CE, e alguns Estados-Membros são mais exigentes do que outros na aplicação das regras. Pode acontecer que os certificados de conformidade não sejam reconhecidos noutros países, ou que os fabricantes sejam sujeitos a níveis de custos diferentes em função dos organismos de ensaio e certificação. Além do mais, muitos cidadãos são ainda confrontados com burocracia inútil e custos adicionais quando pretendem matricular ou transferir o seu veículo para o país de residência.  

Um mercado interno integrado e sem fronteiras continua a ser a melhor via para melhorar a competitividade da economia europeia.   Desde a abertura de fronteiras, em 1 de Janeiro de 1993, que se registaram alterações fundamentais tanto dentro como fora da União Europeia.

Apesar dos numerosos êxitos, o mercado interno de mercadorias não é um projecto acabado, é um processo contínuo que requer esforços constantes e uma vigilância e actualização permanentes.

Em Abril de 2006, a Comissão lançou uma consulta pública sobre o futuro do mercado interno e cujos resultados mostram que, embora muitas das partes interessadas estejam satisfeitas com os importantes progressos conseguidos, ainda persistem dois grandes problemas:

As regras técnicas nacionais constituem ainda obstáculos importantes à livre circulação de mercadorias na UE. As insuficiências na aplicação e no controlo das regras do Tratado, sobretudo nos sectores não harmonizados, são encaradas como uma barreira importante, em particular para as PME.

As partes interessadas afirmam que as regras técnicas nacionais ainda dão origem a consideráveis obstáculos à livre circulação de mercadorias na UE, traduzindo-se na realização de ensaios e controlos administrativos suplementares. Na sua opinião, o actual sistema de fiscalização do mercado necessita de melhorias significativas, dada a falta de coerência entre as abordagens nacionais. Além disso, os Estados-Membros não dispõem de recursos adequados para fazer face à evolução constante do contexto empresarial em que decorrem as trocas comerciais.

Muitas das regras comunitárias são incoerentes ou demasiado complexas. As partes interessadas queixam-se da incerteza e incoerência das regras comunitárias: em certos casos aplicam-se definições diferentes ao mesmo produto, ao passo que noutros faltam definições para noções fundamentais.

Os resultados da consulta pública sobre o futuro do mercado interno são claros: importa melhorar a qualidade da legislação comunitária aplicável às mercadorias e o mercado interno de mercadorias deve prestar maior atenção às necessidades e interesses dos cidadãos.

Em resultado desta consulta, a Comissão propõe as quatro iniciativas seguintes:
Uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro e revoga a Decisão n.º 3052/95/CE;
Uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos;
Uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos;
Uma comunicação interpretativa relativa aos procedimentos de matrícula de veículos provenientes de outro Estado-Membro.

Estas acções têm como objectivo resolver alguns dos principais problemas do mercado interno de mercadorias apontados no âmbito da consulta pública.

A proposta de decisão relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos irá racionalizar os diversos procedimentos de avaliação da conformidade dos produtos, de modo a evitar sobreposições e a simplificar os procedimentos excessivamente complexos, apresentando igualmente disposições harmonizadas para a legislação futura.

Paralelamente a esta proposta, a Comissão irá garantir a protecção jurídica da Marcação CE mediante o registo como marca colectiva. Esta nova protecção permitirá às autoridades públicas tomarem medidas rápidas e eficazes contra a utilização abusiva. As empresas que respeitam as regras estarão igualmente protegidas contra os comerciantes desonestos que usam a Marcação CE em produtos que não oferecem o elevado nível de protecção exigido na Europa.

A proposta de regulamento que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos facilitará a avaliação da conformidade através da acreditação dos laboratórios e estabelecimentos de ensaio, para que os certificados e relatórios de ensaios por estes emitidos sejam aceites sem reservas em toda a União.


A segurança dos consumidores continua a ser uma preocupação fundamental. Por conseguinte, a proposta de regulamento que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos reforçará igualmente as actividades de fiscalização do mercado em toda a UE, tendo em vista a rápida identificação e retirada do mercado dos produtos não conformes

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