A Compilação Técnica é um plano de segurança
e saúde elaborado na perspectiva da prevenção de riscos associados à
utilização/exploração da edificação resultante do empreendimento
construtivo, bem como aos trabalhos construtivos futuros que possam ter lugar
em tal edificação (nomeadamente de manutenção e conservação).
Este documento destina-se, assim, a ser
entregue ao proprietário da edificação, devendo, por isso, acompanhar toda a
circulação económica que se verifique durante o seu ciclo de existência.
A elaboração deste documento é obrigatória
em todos os casos e deve ser actualizada ao longo da existência da
edificação com a introdução dos elementos relevantes que resultem das
intervenções construtivas posteriores (por exemplo, ampliação, reabilitação,
instalação de equipamentos ou instalações técnicas, etc.).
A iniciativa da elaboração da Compilação
Técnica compete também ao Dono da Obra e a sua realização efectiva deve
ser assegurada pelos seguintes intervenientes:
Regra geral:
·
O Coordenador de Segurança de Projecto deve
estruturar este documento, iniciar a sua elaboração a partir dos elementos
constantes no projecto e definir a metodologia para a sua conclusão na fase de
execução da obra;
·
O Coordenador de Segurança da Obra, por sua
vez, deve seguir aquela metodologia definida pelo Coordenador de Segurança de
Projecto, integrando neste documento os elementos relevantes que decorram da
execução dos trabalhos;
·
No caso de não ser obrigatória a nomeação do
Coordenador de Segurança de Projecto:
·
O Autor do Projecto assegura a estruturação
deste documento, inicia a sua elaboração a partir dos elementos constantes no
projecto e define a metodologia para a sua conclusão na fase de execução da
obra;
·
O Coordenador de Segurança da Obra, por sua
vez, deve seguir aquela metodologia definida pelo Autor do Projecto, integrando
neste documento os elementos relevantes que decorram da execução dos trabalhos;
·
Se, todavia, não for obrigatória a nomeação
do Coordenador de Segurança da Obra, será o Autor do Projecto a concluir a
elaboração deste documento com os elementos pertinentes decorrentes da execução
dos trabalhos.
Independentemente desta definição de
responsabilidades, a elaboração da Compilação Técnica deve contar com a
cooperação quer dos Projectistas, quer do Empreiteiro, tendo em vista a
identificação e disponibilização de toda a informação pertinente. Aliás, a
legislação estabelece que o Dono da Obra pode recusar a recepção provisória da
obra no caso de o Empreiteiro não prestar tal colaboração.
Pela sua própria natureza, a elaboração da
Compilação Técnica deve ser definida e iniciada na fase de projecto e
concluída na fase de execução da obra. Com efeito, a estrutura deste documento
depende da própria natureza das definições do projecto e da avaliação de riscos
especiais associados à utilização/exploração e à manutenção/conservação que
então deverá ter sido realizada. Assim, é nesta fase que a Compilação Técnica
se deve perspectivar de forma a ter uma definição adequada ao fim em vista.
Por outro lado, é também nesta fase que se
podem e devem recolher vários elementos relevantes, nomeadamente nos seguintes
domínios:
·
Identificação de projectistas;
·
Características da edificação;
·
Características da sua envolvente;
·
Necessidades associadas à sua manutenção e
conservação;
·
Riscos especiais associados à sua utilização
e exploração.
Todavia, durante a fase de execução surgem ou
podem surgir novos elementos relevantes que devem ser analisados com vista à
sua integração neste documento, nomeadamente nos domínios seguintes:
·
Intervenientes na execução;
·
Adicionais ao contrato de empreitada com
relevo nas especificações dos Cadernos de Encargos (cláusulas técnicas);
·
Alterações relevantes do projecto;
·
Desvios ao projecto que sejam significativos;
·
Definição de processos construtivos;
·
Selecção de materiais, produtos e
equipamentos incorporados na edificação;
·
Identificação de fornecedores.
Como já se referiu, a Compilação Técnica
deve ser actualizada durante o tempo de vida da edificação em causa sempre
que nela sejam introduzidas alterações relevantes do ponto de vista dos riscos
e/ou das medidas preventivas incorporadas na óptica quer da
utilização/exploração, quer da manutenção/conservação.
A Compilação Técnica traduz-se numa selecção
e sistematização criteriosa de informação que seja relevante para a
prevenção dos riscos associados à utilização/exploração e à
manutenção/conservação e outras intervenções ulteriores na edificação.
Considerando tal finalidade, a legislação estabelece que a estrutura da
Compilação Técnica deve contemplar, nomeadamente, os seguintes domínios:
·
Identificação dos intervenientes no Acto de
Construir:
Dono
da Obra;
Autores
dos projectos;
Coordenadores
de Segurança de Projecto e de Obra;
Empreiteiro;
Outros
intervenientes na execução cuja intervenção seja relevante nas características
da edificação;
·
Informações técnicas do projecto (projecto
geral, projectos das especialidades e projecto de execução), das memórias
descritivas e das telas finais que sejam relevantes do ponto de vista da
segurança e saúde nos domínios seguintes:
Aspectos
estruturais;
Redes
técnicas;
Sistemas
executados;
Materiais
utilizados;
·
Informações técnicas relativas aos
equipamentos instalados que sejam relevantes no âmbito dos riscos associados à
sua manutenção e conservação;
·
Informações relativas a locais da edificação
cujo acesso e circulação impliquem riscos especiais.
Tendo por base tais especificações legais,
pode perspectivar-se uma estrutura global da Compilação Técnica que
atenda ao conteúdo fundamental seguinte:
·
Identificações;
Edificação;
Tipo;
Utilização;
Localização;
·
Intervenções realizadas – tipos e datas:
Construção;
Remodelação;
Reabilitação;
…
·
Intervenientes:
Dono
da Obra;
Autor
do Projecto;
Coordenador
de Segurança do Projecto;
Coordenador
de Segurança da Obra;
Empreiteiro;
Subempreiteiros;
Prestadores
de serviços;
·
Fornecedores (de materiais, produtos,
equipamentos e instalações técnicas relevantes);
·
Regulamentação e normas técnicas específicas
aplicáveis à edificação com relevo para a segurança:
Geradores
a vapor;
Instalações
eléctricas;
…
Informações técnicas relativas às envolventes
e às características intrínsecas da edificação (projecto «como construído») –
Fontes:
Projectos:
·
Projecto de arquitectura;
Projecto
de estabilidade;
Projectos de
especialidade;
·
Projecto de execução:
Projecto
de execução;
Processos
construtivos;
Especificações
dos Cadernos de Encargos (cláusulas técnicas);
Telas finais;
·
Equipamentos instalados:
Identificação;
Localização;
Características;
Regras de utilização
e manutenção;
Certificados de
garantia;
·
Materiais e produtos incorporados com riscos
especiais:
Identificação;
Características;
Fichas de segurança;
·
Sistemas de segurança e de protecção
instalados:
Pontos
de ancoragem;
Sistemas
de acessos;
Sistemas
de protecção colectiva;
Linhas
de vida;
Plano
de emergência (plano de evacuação, redes de incêndio, etc);
…
·
Procedimentos de segurança a observar em
trabalhos específicos com riscos especiais:
Fachadas;
Coberturas;
Condutas
e galerias técnicas;
Instalações
eléctricas;
…
Outros domínios relevantes para a segurança
no âmbito da especificidade da edificação.
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