sábado, 3 de janeiro de 2015

Compilação Técnica

Compilação Técnica

A Compilação Técnica é um plano de segurança e saúde elaborado na perspectiva da prevenção de riscos associados à utilização/exploração da edificação resultante do empreendimento construtivo, bem como aos trabalhos construtivos futuros que possam ter lugar em tal edificação (nomeadamente de manutenção e conservação).

Este documento destina-se, assim, a ser entregue ao proprietário da edificação, devendo, por isso, acompanhar toda a circulação económica que se verifique durante o seu ciclo de existência.

A elaboração deste documento é obrigatória em todos os casos e deve ser actualizada ao longo da existência da edificação com a introdução dos elementos relevantes que resultem das intervenções construtivas posteriores (por exemplo, ampliação, reabilitação, instalação de equipamentos ou instalações técnicas, etc.).

A iniciativa da elaboração da Compilação Técnica compete também ao Dono da Obra e a sua realização efectiva deve ser assegurada pelos seguintes intervenientes:

Regra geral:
·         O Coordenador de Segurança de Projecto deve estruturar este documento, iniciar a sua elaboração a partir dos elementos constantes no projecto e definir a metodologia para a sua conclusão na fase de execução da obra;
·         O Coordenador de Segurança da Obra, por sua vez, deve seguir aquela metodologia definida pelo Coordenador de Segurança de Projecto, integrando neste documento os elementos relevantes que decorram da execução dos trabalhos;
·          
No caso de não ser obrigatória a nomeação do Coordenador de Segurança de Projecto:
·         O Autor do Projecto assegura a estruturação deste documento, inicia a sua elaboração a partir dos elementos constantes no projecto e define a metodologia para a sua conclusão na fase de execução da obra;
·         O Coordenador de Segurança da Obra, por sua vez, deve seguir aquela metodologia definida pelo Autor do Projecto, integrando neste documento os elementos relevantes que decorram da execução dos trabalhos;
·         Se, todavia, não for obrigatória a nomeação do Coordenador de Segurança da Obra, será o Autor do Projecto a concluir a elaboração deste documento com os elementos pertinentes decorrentes da execução dos trabalhos.

Independentemente desta definição de responsabilidades, a elaboração da Compilação Técnica deve contar com a cooperação quer dos Projectistas, quer do Empreiteiro, tendo em vista a identificação e disponibilização de toda a informação pertinente. Aliás, a legislação estabelece que o Dono da Obra pode recusar a recepção provisória da obra no caso de o Empreiteiro não prestar tal colaboração.

Pela sua própria natureza, a elaboração da Compilação Técnica deve ser definida e iniciada na fase de projecto e concluída na fase de execução da obra. Com efeito, a estrutura deste documento depende da própria natureza das definições do projecto e da avaliação de riscos especiais associados à utilização/exploração e à manutenção/conservação que então deverá ter sido realizada. Assim, é nesta fase que a Compilação Técnica se deve perspectivar de forma a ter uma definição adequada ao fim em vista.

Por outro lado, é também nesta fase que se podem e devem recolher vários elementos relevantes, nomeadamente nos seguintes domínios:
·         Identificação de projectistas;
·         Características da edificação;
·         Características da sua envolvente;
·         Necessidades associadas à sua manutenção e conservação;
·         Riscos especiais associados à sua utilização e exploração.

Todavia, durante a fase de execução surgem ou podem surgir novos elementos relevantes que devem ser analisados com vista à sua integração neste documento, nomeadamente nos domínios seguintes:
·         Intervenientes na execução;
·         Adicionais ao contrato de empreitada com relevo nas especificações dos Cadernos de Encargos (cláusulas técnicas);
·         Alterações relevantes do projecto;
·         Desvios ao projecto que sejam significativos;
·         Definição de processos construtivos;
·         Selecção de materiais, produtos e equipamentos incorporados na edificação;
·         Identificação de fornecedores.

Como já se referiu, a Compilação Técnica deve ser actualizada durante o tempo de vida da edificação em causa sempre que nela sejam introduzidas alterações relevantes do ponto de vista dos riscos e/ou das medidas preventivas incorporadas na óptica quer da utilização/exploração, quer da manutenção/conservação.

A Compilação Técnica traduz-se numa selecção e sistematização criteriosa de informação que seja relevante para a prevenção dos riscos associados à utilização/exploração e à manutenção/conservação e outras intervenções ulteriores na edificação. Considerando tal finalidade, a legislação estabelece que a estrutura da Compilação Técnica deve contemplar, nomeadamente, os seguintes domínios:
·         Identificação dos intervenientes no Acto de Construir:
Dono da Obra;
Autores dos projectos;
Coordenadores de Segurança de Projecto e de Obra;
Empreiteiro;
Outros intervenientes na execução cuja intervenção seja relevante nas características da edificação;

·         Informações técnicas do projecto (projecto geral, projectos das especialidades e projecto de execução), das memórias descritivas e das telas finais que sejam relevantes do ponto de vista da segurança e saúde nos domínios seguintes:
Aspectos estruturais;
Redes técnicas;
Sistemas executados;
Materiais utilizados;

·         Informações técnicas relativas aos equipamentos instalados que sejam relevantes no âmbito dos riscos associados à sua manutenção e conservação;

·         Informações relativas a locais da edificação cujo acesso e circulação impliquem riscos especiais.

Tendo por base tais especificações legais, pode perspectivar-se uma estrutura global da Compilação Técnica que atenda ao conteúdo fundamental seguinte:
·         Identificações;
Edificação;
Tipo;
Utilização;
Localização;

·         Intervenções realizadas – tipos e datas:
Construção;
Remodelação;
Reabilitação;
·         Intervenientes:
Dono da Obra;
Autor do Projecto;
Coordenador de Segurança do Projecto;
Coordenador de Segurança da Obra;
Empreiteiro;
Subempreiteiros;
Prestadores de serviços;

·         Fornecedores (de materiais, produtos, equipamentos e instalações técnicas relevantes);

·         Regulamentação e normas técnicas específicas aplicáveis à edificação com relevo para a segurança:
Geradores a vapor;
Instalações eléctricas;
Informações técnicas relativas às envolventes e às características intrínsecas da edificação (projecto «como construído») – Fontes:
Projectos:
·         Projecto de arquitectura;
Projecto de estabilidade;
Projectos de especialidade;

·         Projecto de execução:
Projecto de execução;
Processos construtivos;
Especificações dos Cadernos de Encargos (cláusulas técnicas);
Telas finais;

·         Equipamentos instalados:
Identificação;
Localização;
Características;
Regras de utilização e manutenção;
Certificados de garantia;

·         Materiais e produtos incorporados com riscos especiais:
Identificação;
Características;
Fichas de segurança;

·         Sistemas de segurança e de protecção instalados:
Pontos de ancoragem;
Sistemas de acessos;
Sistemas de protecção colectiva;
Linhas de vida;
Plano de emergência (plano de evacuação, redes de incêndio, etc);

·         Procedimentos de segurança a observar em trabalhos específicos com riscos especiais:
Fachadas;
Coberturas;
Condutas e galerias técnicas;
Instalações eléctricas;
Outros domínios relevantes para a segurança no âmbito da especificidade da edificação.


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