quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Term49-2009 - Projeto comportamento térmica - moradia unifamiliar



Objectivo
O objectivo deste estudo é apresentar um conjunto de soluções construtivas gerais que possibilitem um adequado comportamento térmico do edifício e o cumprimento da legislação em vigor aplicável. 

A regulamentação existente em vigor, no que respeita às condições térmicas, é apresentada no REH - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto).
O REH aplica-se a cada uma das frações autónomas (corpo a corpo) de todos os novos edifícios de habitação, no que respeita a edifícios de comércio e serviços aplica-se o RECS – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto). 



joaof_almeida@hotmail.com
jcaespacos@gmail.com


967195505

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Term48-09 - Projecto térmica - moradia unifamiliar

O presente projecto, diz respeito à obra de Alteração  de uma Habitação Unifamiliar, que o requerente pretendia levar a efeito em Granja, no Concelho de Trancoso.

Composição 
A edificação em estudo é constituída por:

Fracções/
Identificação/
Tipo
Pisos
Uso
Composição
(espaços aquecidos)
Composição
(espaços não aquecidos)
Moradia Unifamiliar
(M3/V3)
cave
Habitação
Cozinha; adega; 1 instalação sanitária; hall (incluído escadas) e garagem
Garagem
r/c
3 quartos; 1 instalação sanitária; cozinha; sala e distribuição(incluindo escadas)



Objectivo
O objectivo deste estudo é apresentar um conjunto de soluções construtivas gerais que possibilitem um adequado comportamento térmico do edifício e o cumprimento da legislação em vigor aplicável. 

A regulamentação existente em vigor, no que respeita às condições térmicas, é apresentada no REH - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto).
O REH aplica-se a cada uma das frações autónomas (corpo a corpo) de todos os novos edifícios de habitação, no que respeita a edifícios de comércio e serviços aplica-se o RECS – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto). 



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domingo, 18 de janeiro de 2015

Term102-10 - Projecto de comportamento térmico - Moradia Unifamiliar

O presente projecto de comportamento térmico, dizia respeito à obra de Construção de Moradia Unifamiliar, que requerente, pretendia levar a efeito em Girabolhos, no Concelho de Seia.

O projecto visava, essencialmente, assegurar as exigências de conforto térmico no interior do edifício, sem um dispêndio excessivo de energia e, simultaneamente, garantir a inexistência de condensações e os consequentes efeitos nefastos para as construções.

Em fase de projecto



Obra concluída







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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Term47-09 - Projecto de comportamento térmico - Moradia Unifamiliar


A regulamentação existente em vigor, no que respeita às condições térmicas, é apresentada no REH - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto).
O REH aplica-se a cada uma das frações autónomas (corpo a corpo) de todos os novos edifícios de habitação, no que respeita a edifícios de comércio e serviços aplica-se o RECS – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto).  
O estudo térmico aqui apresentado pretende quantificar, por fração independente, as necessidades nominais anuais de energia útil para a edificação, de aquecimento (Nic), arrefecimento (Nvc), e energia para preparação de águas quentes sanitárias (Qa), e comparar o seu valor com as necessidades nominais máximas admissíveis (Ni, Nv). Neste estudo, são ainda comparados os valores das necessidades nominais anuais globais de energia primária (Ntc) com os seus respetivos valores máximos admissíveis (Nt).
Com base no REH, para os elementos opacos, as perdas de calor de Inverno e os ganhos de Verão são calculados com base nos coeficiente de transmissão térmica e na sua cor, do lado exterior. No caso dos envidraçados, para além do coeficiente de transmissão térmica, interessa analisar o fator solar máximo admissível (gT máx).
O fator solar é sobretudo importante em envidraçados cujas fachadas possuam uma orientação entre Nascente e Poente ou no caso de serem horizontais (claraboias). De Inverno, um elevado fator solar pode ser vantajoso, já que contribui para um aumento da temperatura interior do edifício, mas de Verão, um elevado fator solar aliado a uma orientação com fortes ganhos solares, pode contribuir para um sobreaquecimento interior que pode originar gastos excessivos de energia nos sistemas de arrefecimento. A minimização deste efeito, que pode ser extremamente desfavorável de Verão, pode ser conseguida de forma passiva (sem gastos de energia para arrefecimento), e de forma bastante eficiente, através da colocação de elementos de sombreamento exteriores.
Outro aspeto com importância, em especial de Inverno, são as pontes térmicas. Para efeitos de cálculo térmico regulamentar, a existência de pontes térmicas agrava apenas a transmissão térmica, mas, por exemplo de Inverno a sua existência, para além de provocar maiores perdas de calor, é uma potencial fonte de ocorrência de condensações, em especial em compartimentos com humidades relativas mais elevadas. 
Pelo exposto o REH impõe o cumprimento dos seguintes requisitos:
Os coeficientes de transmissão térmica dos elementos da envolvente exterior e da envolvente interior U (W/m2.ano) não podem ser superiores aos máximos admissíveis para as zonas climáticas que se indicam no quadro 1.

Elemento da envolvente
Zona Climática
I1
I2
I3
Elementos exteriores em zona corrente



Zonas opacas Verticais
1,75
1,6
1,45
Zonas opacas horizontais
1,25
1
0,90
Elementos interiores em zona corrente



Zonas opacas Verticais
2
2
1,9
Zonas opacas horizontais
1,65
1,30
1,2
Quadro 1: Coeficientes de transmissão térmica superficiais máximos admissíveis de elementos opacos


No caso das pontes térmicas planas, os seus coeficientes de transmissão térmica são limitados ao dobro dos coeficientes de transmissão térmica da zona corrente ou menor ou igual a 0,9 W/m2.ºC.

U2≤2xU1
Os fatores solares dos vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem, quando os sistemas de sombreamento estão 100% ativos, não podem ultrapassar os máximos admissíveis indicados no quadro 2.

Classe de inércia térmica, fator solar
Zona Climatica
V1
V2
V3
Fraca
0,15
0,10
0,10
Média
0,56
0,56
0,50
Forte
0,56
0,56
0,50
Quadro 2: Fatores solares máximos admissíveis de vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem:

Para além da análise individualizada dos parâmetros acima indicados, na perspetiva do REH, deverá existir, por fração independente, uma análise térmica constituída por uma estimativa de consumos potenciais de energia útil, conforme se apresenta de forma resumida na FICHA N.º 1 ou de forma mais detalhada nas folhas de cálculo.




joaof_almeida@hotmail.com
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967195505

domingo, 11 de janeiro de 2015

Term46-09 - Projecto comportamento térmico - Moradia Unifamiliar


A regulamentação existente em vigor, no que respeita às condições térmicas, é apresentada no REH - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto).
O REH aplica-se a cada uma das frações autónomas (corpo a corpo) de todos os novos edifícios de habitação, no que respeita a edifícios de comércio e serviços aplica-se o RECS – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto).  
O estudo térmico aqui apresentado pretende quantificar, por fração independente, as necessidades nominais anuais de energia útil para a edificação, de aquecimento (Nic), arrefecimento (Nvc), e energia para preparação de águas quentes sanitárias (Qa), e comparar o seu valor com as necessidades nominais máximas admissíveis (Ni, Nv). Neste estudo, são ainda comparados os valores das necessidades nominais anuais globais de energia primária (Ntc) com os seus respetivos valores máximos admissíveis (Nt).
Com base no REH, para os elementos opacos, as perdas de calor de Inverno e os ganhos de Verão são calculados com base nos coeficiente de transmissão térmica e na sua cor, do lado exterior. No caso dos envidraçados, para além do coeficiente de transmissão térmica, interessa analisar o fator solar máximo admissível (gT máx).
O fator solar é sobretudo importante em envidraçados cujas fachadas possuam uma orientação entre Nascente e Poente ou no caso de serem horizontais (claraboias). De Inverno, um elevado fator solar pode ser vantajoso, já que contribui para um aumento da temperatura interior do edifício, mas de Verão, um elevado fator solar aliado a uma orientação com fortes ganhos solares, pode contribuir para um sobreaquecimento interior que pode originar gastos excessivos de energia nos sistemas de arrefecimento. A minimização deste efeito, que pode ser extremamente desfavorável de Verão, pode ser conseguida de forma passiva (sem gastos de energia para arrefecimento), e de forma bastante eficiente, através da colocação de elementos de sombreamento exteriores.
Outro aspeto com importância, em especial de Inverno, são as pontes térmicas. Para efeitos de cálculo térmico regulamentar, a existência de pontes térmicas agrava apenas a transmissão térmica, mas, por exemplo de Inverno a sua existência, para além de provocar maiores perdas de calor, é uma potencial fonte de ocorrência de condensações, em especial em compartimentos com humidades relativas mais elevadas. 
Pelo exposto o REH impõe o cumprimento dos seguintes requisitos:
Os coeficientes de transmissão térmica dos elementos da envolvente exterior e da envolvente interior U (W/m2.ano) não podem ser superiores aos máximos admissíveis para as zonas climáticas que se indicam no quadro 1.

Elemento da envolvente
Zona Climática
I1
I2
I3
Elementos exteriores em zona corrente



Zonas opacas Verticais
1,75
1,6
1,45
Zonas opacas horizontais
1,25
1
0,90
Elementos interiores em zona corrente



Zonas opacas Verticais
2
2
1,9
Zonas opacas horizontais
1,65
1,30
1,2
Quadro 1: Coeficientes de transmissão térmica superficiais máximos admissíveis de elementos opacos


No caso das pontes térmicas planas, os seus coeficientes de transmissão térmica são limitados ao dobro dos coeficientes de transmissão térmica da zona corrente ou menor ou igual a 0,9 W/m2.ºC.

U2≤2xU1
Os fatores solares dos vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem, quando os sistemas de sombreamento estão 100% ativos, não podem ultrapassar os máximos admissíveis indicados no quadro 2.

Classe de inércia térmica, fator solar
Zona Climatica
V1
V2
V3
Fraca
0,15
0,10
0,10
Média
0,56
0,56
0,50
Forte
0,56
0,56
0,50
Quadro 2: Fatores solares máximos admissíveis de vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem:

Para além da análise individualizada dos parâmetros acima indicados, na perspetiva do REH, deverá existir, por fração independente, uma análise térmica constituída por uma estimativa de consumos potenciais de energia útil, conforme se apresenta de forma resumida na FICHA N.º 1 ou de forma mais detalhada nas folhas de cálculo.




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sábado, 10 de janeiro de 2015

Term43-09 - projecto comportamento térmico - Moradia Unifamiliar


A regulamentação existente em vigor, no que respeita às condições térmicas, é apresentada no REH - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto).
O REH aplica-se a cada uma das frações autónomas (corpo a corpo) de todos os novos edifícios de habitação, no que respeita a edifícios de comércio e serviços aplica-se o RECS – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto).  
O estudo térmico aqui apresentado pretende quantificar, por fração independente, as necessidades nominais anuais de energia útil para a edificação, de aquecimento (Nic), arrefecimento (Nvc), e energia para preparação de águas quentes sanitárias (Qa), e comparar o seu valor com as necessidades nominais máximas admissíveis (Ni, Nv). Neste estudo, são ainda comparados os valores das necessidades nominais anuais globais de energia primária (Ntc) com os seus respetivos valores máximos admissíveis (Nt).
Com base no REH, para os elementos opacos, as perdas de calor de Inverno e os ganhos de Verão são calculados com base nos coeficiente de transmissão térmica e na sua cor, do lado exterior. No caso dos envidraçados, para além do coeficiente de transmissão térmica, interessa analisar o fator solar máximo admissível (gT máx).
O fator solar é sobretudo importante em envidraçados cujas fachadas possuam uma orientação entre Nascente e Poente ou no caso de serem horizontais (claraboias). De Inverno, um elevado fator solar pode ser vantajoso, já que contribui para um aumento da temperatura interior do edifício, mas de Verão, um elevado fator solar aliado a uma orientação com fortes ganhos solares, pode contribuir para um sobreaquecimento interior que pode originar gastos excessivos de energia nos sistemas de arrefecimento. A minimização deste efeito, que pode ser extremamente desfavorável de Verão, pode ser conseguida de forma passiva (sem gastos de energia para arrefecimento), e de forma bastante eficiente, através da colocação de elementos de sombreamento exteriores.
Outro aspeto com importância, em especial de Inverno, são as pontes térmicas. Para efeitos de cálculo térmico regulamentar, a existência de pontes térmicas agrava apenas a transmissão térmica, mas, por exemplo de Inverno a sua existência, para além de provocar maiores perdas de calor, é uma potencial fonte de ocorrência de condensações, em especial em compartimentos com humidades relativas mais elevadas. 
Pelo exposto o REH impõe o cumprimento dos seguintes requisitos:
Os coeficientes de transmissão térmica dos elementos da envolvente exterior e da envolvente interior U (W/m2.ano) não podem ser superiores aos máximos admissíveis para as zonas climáticas que se indicam no quadro 1.

Elemento da envolvente
Zona Climática
I1
I2
I3
Elementos exteriores em zona corrente



Zonas opacas Verticais
1,75
1,6
1,45
Zonas opacas horizontais
1,25
1
0,90
Elementos interiores em zona corrente



Zonas opacas Verticais
2
2
1,9
Zonas opacas horizontais
1,65
1,30
1,2
Quadro 1: Coeficientes de transmissão térmica superficiais máximos admissíveis de elementos opacos


No caso das pontes térmicas planas, os seus coeficientes de transmissão térmica são limitados ao dobro dos coeficientes de transmissão térmica da zona corrente ou menor ou igual a 0,9 W/m2.ºC.

U2≤2xU1
Os fatores solares dos vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem, quando os sistemas de sombreamento estão 100% ativos, não podem ultrapassar os máximos admissíveis indicados no quadro 2.

Classe de inércia térmica, fator solar
Zona Climatica
V1
V2
V3
Fraca
0,15
0,10
0,10
Média
0,56
0,56
0,50
Forte
0,56
0,56
0,50
Quadro 2: Fatores solares máximos admissíveis de vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem:

Para além da análise individualizada dos parâmetros acima indicados, na perspetiva do REH, deverá existir, por fração independente, uma análise térmica constituída por uma estimativa de consumos potenciais de energia útil, conforme se apresenta de forma resumida na FICHA N.º 1 ou de forma mais detalhada nas folhas de cálculo.




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