sexta-feira, 13 de julho de 2012

Coordenação de segurança em obra





Coordenação de Segurança em Obra


Os coordenadores de segurança e saúde em obra, desempenham um papel fundamental de aconselhamento e apoio técnico aos processos de decisão do dono de obra e de dinamização da acção dos diversos intervenientes no que refere à observância dos princípios gerais da prevenção nas fases de elaboração de projecto, de contratualização das empreitadas, de execução dos trabalhos da construção e, até, quanto à consideração das intervenções subsequentes à conclusão da edificação.


Cabe ao dono de obra a obrigatoriedade da nomeação de um coordenador de segurança em fase de projecto e um coordenador de segurança em fase de obra, esta nomeação está relacionada com, a existência de projecto, a possível configuração de riscos especiais enumerados no art. 7 do Decreto-Lei 273/2003, a pluralidade de intervenientes, tanto na fase de projecto, como na fase de obra.

Funções desempenhadas pelo Coordenador de Segurança em Fase de Obra:
• Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia;
• Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
• Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
• Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
• Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
• Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
• Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
• Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
• Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
• Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
• Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste âmbito do DL 273/2003;
• Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
• Integrar na compilação técnica da obra, os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.

Projeto Acústica

Projecto de condicionamento acústico de uma Moradia Uni familiar
Parâmetros globais de isolamento
D2m,nT,w (C;Ctr)≈ 37 (-3;-0) dB

 

Projeto comportamento térmico - Moradia Unifamiliar

Projecto de comportamento térmico Moradia Unifamiliar
Localização: Vila Nova de Poiares
Classe energética: B

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