sábado, 3 de janeiro de 2015

Comunicação Prévia

A Comunicação Prévia consiste numa informação sintética sobre a natureza da obra, o prazo da sua execução e os intervenientes envolvidos em todo o Acto de Construir que deve ser prestada à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e dirigida à sua Delegação correspondente ao local da obra.

Os elementos da gestão da Comunicação Prévia compreendem os procedimentos seguintes:
·         A sua elaboração deve ter lugar em qualquer das hipóteses seguintes:
Quando se preveja que a execução da obra implique um prazo superior a 30 dias, com a utilização de mais de 20 trabalhadores em simultâneo em qualquer momento;
Quando seja previsível que a execução da obra implique mais de 500 dias de trabalho, ou seja, quando o somatório dos dias de trabalho a prestar por cada um dos trabalhadores previstos seja superior a 500.

·         A iniciativa da sua elaboração compete ao Dono da Obra;

·         O Dono da Obra deve remeter esta comunicação à Inspecção do Trabalho (endereçando-a à Delegação da Inspecção do Trabalho da área da localização da obra);


·         Esta remessa deve ter lugar antes da abertura do estaleiro;

·         As alterações dos elementos constantes desta comunicação inicial devem ser actualizadas (nos termos que adiante se explicitarão):
Junto daquela Inspecção do Trabalho;

Com conhecimento ao Empreiteiro e Coordenador de Segurança da Obra;
·         O Empreiteiro deve afixar cópia desta comunicação e suas actualizações no estaleiro.

A legislação estabelece para a Comunicação Prévia a estrutura seguinte:
1 - Estaleiro: endereço completo;

2 - Obra:
2.1. Natureza;
2.2. Utilização prevista;

3 - Intervenientes (identificação, domicílios ou sedes):
3.1.Dono da Obra;
3.2.Autor(es) do Projecto;
3.3.Entidade executante (adjudicatário da empreitada);
3.4.Fiscal (ais) da obra;
3.5.Coordenador de Segurança de Projecto;
3.6.Coordenador de Segurança da Obra;
3.7.Director Técnico da Empreitada (no caso de obra pública);
3.8.Representante do Empreiteiro (no caso de obra pública e se este for nomeado para permanecer no estaleiro durante a execução da obra);
3.9.Responsável pela Direcção Técnica da Obra (no caso de obra particular);

4 - Início e termo dos trabalhos (datas previstas);

5 - Carga de mão-de-obra estimada – informar consoante a hipótese que preside ao processamento da Comunicação Prévia:
5.1.Número máximo de trabalhadores por conta de outrem e de trabalhadores independentes que estarão presentes em simultâneo no estaleiro;
5.2.Somatório dos dias de trabalho a prestar por cada um dos trabalhadores previstos;

6 - Número estimado de Empresas a operar no estaleiro;

7 - Número estimado de Trabalhadores Independentes a operar no estaleiro;

8 - Identificação dos Subempreiteiros.

A Comunicação Prévia deve ser acompanhada de Anexos com os seguintes elementos:
·         Declarações comprovativas da identificação da obra, emitidas por:
Autor(es) do Projecto;
Coordenador de Segurança do Projecto;

·         Declarações comprovativas da identificação do estaleiro e das datas da execução dos trabalhos (início e termo), emitidas por:
Empreiteiro;
Coordenador de Segurança da Obra;
Fiscalização da obra;
Director Técnico da Empreitada (no caso de obra pública);
Representante do Empreiteiro (no caso de obra pública);
Responsável pela Direcção Técnica da Obra (no caso de obra particular).

As alterações dos elementos constantes da Comunicação Prévia emitida à Inspecção do Trabalho devem ser objecto de actualização na forma que se segue:
·         Comunicação do Dono da Obra à Inspecção do Trabalho no prazo de 48 horas, com conhecimento ao Coordenador de Segurança da Obra e ao Empreiteiro, no caso de as alterações se reportarem aos campos 1 a 7;
·         Comunicação mensal do Dono da Obra à Inspecção do Trabalho com a actualização da lista dos Subempreiteiros identificados no campo 8 (será de subentender que desta comunicação também deverá ser dado conhecimento ao Coordenador de Segurança da Obra);
·         Afixação no estaleiro de todas as alterações comunicadas à Inspecção do Trabalho, a cargo do Empreiteiro.

Veja aqui: Modelo Comunicação Prévia


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