A Comunicação Prévia consiste numa informação
sintética sobre a natureza da obra, o prazo da sua execução e os intervenientes
envolvidos em todo o Acto de Construir que deve ser prestada à Autoridade
para as Condições de Trabalho (ACT) e dirigida à sua Delegação
correspondente ao local da obra.
Os elementos da gestão da Comunicação Prévia
compreendem os procedimentos seguintes:
·
A sua elaboração deve ter lugar em qualquer
das hipóteses seguintes:
Quando se preveja que a
execução da obra implique um prazo superior a 30 dias, com a utilização de mais
de 20 trabalhadores em simultâneo em qualquer momento;
Quando seja previsível que a
execução da obra implique mais de 500 dias de trabalho, ou seja, quando o
somatório dos dias de trabalho a prestar por cada um dos trabalhadores
previstos seja superior a 500.
·
A iniciativa da sua elaboração compete ao
Dono da Obra;
·
O Dono da Obra deve remeter esta comunicação
à Inspecção do Trabalho (endereçando-a à Delegação da Inspecção do Trabalho da
área da localização da obra);
·
Esta remessa deve ter lugar antes da abertura
do estaleiro;
·
As alterações dos elementos constantes desta
comunicação inicial devem ser actualizadas (nos termos que adiante se
explicitarão):
Junto daquela Inspecção do
Trabalho;
Com conhecimento ao
Empreiteiro e Coordenador de Segurança da Obra;
·
O Empreiteiro deve afixar cópia desta
comunicação e suas actualizações no estaleiro.
A legislação estabelece para a
Comunicação Prévia a estrutura seguinte:
1 - Estaleiro: endereço completo;
2 - Obra:
2.1. Natureza;
2.2. Utilização prevista;
3 - Intervenientes (identificação, domicílios
ou sedes):
3.1.Dono da Obra;
3.2.Autor(es) do Projecto;
3.3.Entidade executante (adjudicatário da
empreitada);
3.4.Fiscal (ais) da obra;
3.5.Coordenador de Segurança de Projecto;
3.6.Coordenador de Segurança da Obra;
3.7.Director Técnico da Empreitada (no caso
de obra pública);
3.8.Representante do Empreiteiro (no caso de
obra pública e se este for nomeado para permanecer no estaleiro durante a
execução da obra);
3.9.Responsável pela Direcção Técnica da Obra
(no caso de obra particular);
4 - Início e termo dos trabalhos (datas
previstas);
5 - Carga de mão-de-obra estimada – informar
consoante a hipótese que preside ao processamento da Comunicação Prévia:
5.1.Número máximo de trabalhadores por conta
de outrem e de trabalhadores independentes que estarão presentes em simultâneo
no estaleiro;
5.2.Somatório dos dias de trabalho a prestar
por cada um dos trabalhadores previstos;
6 - Número estimado de Empresas a operar no
estaleiro;
7 - Número estimado de Trabalhadores
Independentes a operar no estaleiro;
8 - Identificação dos Subempreiteiros.
A Comunicação Prévia deve ser
acompanhada de Anexos com os seguintes elementos:
·
Declarações comprovativas da identificação da
obra, emitidas por:
Autor(es) do Projecto;
Coordenador de Segurança do Projecto;
·
Declarações comprovativas da identificação do
estaleiro e das datas da execução dos trabalhos (início e termo), emitidas por:
Empreiteiro;
Coordenador de Segurança da Obra;
Fiscalização da obra;
Director Técnico da Empreitada (no caso de
obra pública);
Representante do Empreiteiro (no caso de obra
pública);
Responsável pela Direcção Técnica da Obra (no
caso de obra particular).
As alterações dos elementos constantes
da Comunicação Prévia emitida à Inspecção do Trabalho devem ser objecto de
actualização na forma que se segue:
·
Comunicação do Dono da Obra à Inspecção do
Trabalho no prazo de 48 horas, com conhecimento ao Coordenador de Segurança da
Obra e ao Empreiteiro, no caso de as alterações se reportarem aos campos 1 a 7;
·
Comunicação mensal do Dono da Obra à
Inspecção do Trabalho com a actualização da lista dos Subempreiteiros
identificados no campo 8 (será de subentender que desta comunicação também
deverá ser dado conhecimento ao Coordenador de Segurança da Obra);
·
Afixação no estaleiro de todas as alterações
comunicadas à Inspecção do Trabalho, a cargo do Empreiteiro.
Veja aqui: Modelo Comunicação Prévia
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