segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

JCA017-2018



JCA017-2018
Projeto de condicionamento acústico - Lar Residencial
Cliente: #Inline
Data: Abril 2018

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

JCA016-2018



JCA016-2018
Projeto de condicionamento acústico - Lar Residencial
Cliente: #Inline
Data: Abril 2018

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

O novo enquadramento legal da reabilitação de edifícios no domínio do comportamento acústico

A reabilitação de edifícios destinados a habitação esteve, desde 2014, abrangida pelo Regime Excecional para a Reabilitação Urbana (RERU, Decreto-Lei n.º 53/2014), que permitia, desde que enquadrável no seu âmbito, a não observância das exigências de requisitos acústicos (e de várias outras especialidades) em operações de reabilitação; não dispensava, ainda assim, a elaboração de um projeto de condicionamento acústico e obrigava a uma fundamentação do não cumprimento dessas exigências por parte do autor do projeto.

No entanto, a grande pressão do mercado levou a uma prática, desde 2014 e em projetos de reabilitação, de ignorar a aplicação de quaisquer requisitos e procedimentos, com as consequentes perdas de qualidade na obra final e de conforto para os utilizadores futuros dos edifícios reabilitados. Embora se tratasse de um regime temporário (até 2021), a verdade é que o grande dinamismo do mercado da construção ligado à reabilitação de edifícios neste período levou a que muitas operações de reabilitação ocorressem neste contexto.


Era, por isso, urgente pensar num enquadramento legal distinto que permitisse estabelecer regras claras para este tipo de intervenção e definisse requisitos de desempenho acústico adequados e sensatos para estes edifícios. É por esse motivo que se considera que a publicação do Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho vem trazer uma alteração positiva ao contexto existente, introduzindo uma filosofia específica destinada à reabilitação de edifícios para habitação. Este decreto-lei, que é um documento geral e que abrange várias especialidades, em conjunto com a Portaria 305/2019 de 12 de setembro, especificamente dedicada aos requisitos acústicos, traz algumas alterações relevantes. 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Legislação acústica de edifício - DL 95/2019

Apesar de a palavra acústica já ter entrado no léxico português desde os idos anos 80, o certo é que, para muitos, ainda parece ser algo distante. De facto, as questões da acústica são muitas vezes menosprezadas numa fase prévia das construções, aparecendo só posteriormente como problema aquando da utilização do bem residencial por parte dos respetivos locatários, e já numa fase em que as possíveis soluções corretivas são de difícil implementação. Portugal tem um quadro legal sobre a acústica da edificação com cerca de 30 anos, ou seja, com tempo suficiente para que todo o sistema processual e de responsabilidade na execução já não deixe de ser uma realidade adquirida. Começando embrionariamente com o DL 251/87, passando depois pelo DL129/2002 e seguidamente pelo DL 96/2008, as exigências de verificação das condições acústicas das habitações (todas elas) foram alvo de um crescendo significativo, assim com a sensibilização da sociedade e dos vários atores do mercado para as mesmas. Todavia, com a publicação do DL 53/2014 (que isentava de verificação os edifícios que fossem alvo de obras de reabilitação) e da Portaria 113/2015, que induziu erradamente a não necessidade de avaliações finais nos edifícios, houve um decréscimo de exigências por parte dos promotores e licenciadores, em sentido contrário às necessidades e expetativas dos consumidores.

Espera-se que a recente publicação do DL 95/2019 (que revoga o DL 53/2014) venha permitir continuar nesse caminho de evolução e qualidade do bem social que é a habitação.