segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Principal Legislação sobre Acústica:


 Ruído Ambiente  
D.R. n.º 12, Série I de 2007-01-17.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
D.R. n.º 54, Série I de 2007-03-16.
Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007.
D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
D.R. n.º 168, Série I de 2006-08-31.
Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/2006.
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.

D.R. n.º 215, Série I de 2006-11-08.
Ministério da Economia e da Inovação.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior.
 
Exposição ao Ruído
 
D.R. n.º 172, Série I de 2006-09-06.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído). (Décima sétima directiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE).
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.

Vibrações no Corpo Humano

D.R. n.º 40, Série I-A de 2006-02-24.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações).
Directiva Comunitária n.º 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002 , relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações). (Décima sexta directiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE).
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
 
Acústica de Edifícios
 
DR - nº 110 - série I-A de 2008-06-09
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Aprova e Republica o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Curiosidades - O som e a água



Esta experiência com água e ondas sonoras está a deixar muita gente de queixo caído. No vídeo podemos ver o efeito criado quando se coloca um tubo de água a passar junto a uma coluna, que emite um som numa frequência específica.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Projecto de condicionamento acústico - Hotel ****



O presente estudo é referente ao Projecto de Condicionamento Acústico do Hotel **** da Praça da Figueira situado na Praça da Figueira, *************************************************, localizado no concelho de Lisboa, onde o requerente*********************, pretende remodelar e obter o licenciamento para a construção de uma unidade hoteleira do tipo Hotel ****.

O edifício em estudo localiza-se na Praça da Figueira, e será constituído por um total de 8 pisos: o piso -1 destinado a zonas técnicas nomeadamente depósitos de água e casa das bombas; o piso -2, destinado a zonas técnicas, armazéns, rouparia e a uma zona de lixos; o piso 0 à cota da rua, destinado a átrio de entrada e recepção, zona de estar/biblioteca; bar/sala de pequenos almoços, instalações sanitárias e pequenas salas de apoio e/ou técnicas; o piso 0 intermédio, destinado a sala de refeições e convívio de funcionários e instalações sanitárias masculinas e femininas para funcionários; quatro pisos superiores (pisos 1 a 4), destinados a quartos, suites e pequenos espaços de apoio e um piso 5 destinado a zonas técnicas de apoio.
Este Projecto tem como objectivo principal a caracterização do condicionamento acústico do edifício e a indicação de soluções de condicionamento acústico, mais determinantes para que o edifício em estudo apresente condições acústicas adequadas.

Em relação ao isolamento acústico do exterior para o interior do edifício, mesmo para as situações mais desfavoráveis, prevê-se que o valor de D2m,nT,w + (C ou Ctr) seja claramente superior ao requisito regulamentar de 33 dB.

Entre espaços interiores do edifício, e tendo em conta a disposição dos espaços e as soluções inicialmente previstas ou propostas neste estudo, são apresentados no Quadro 1 alguns dos resultados considerados mais relevantes e/ou mais representativos.

Quadro 1 – Resultados de isolamento sonoro entre compartimentos interiores
(para as situações de referência e/ou mais relevantes com as soluções propostas).
Local emissor
Local receptor
Parâmetros globais de isolamento
Quarto tipo do piso 1
Quarto tipo adjacente do piso 1
DnT,w=52 dB
L’nT,w=57 dB
Corredor de acesso aos novos quartos
Quarto tipo adjacente
DnT,w=48 dB
L’nT,w=47 dB
Sala de refeições (piso 1)
Quarto adjacente
do piso 2
DnT,w=56 dB
L’nT,w<50 dB

Da análise dos resultados indicados anteriormente, é possível verificar que todas as situações apresentadas (que aparentemente correspondem às situações tipo ou mais desfavoráveis) cumprem os requisitos de isolamento indicados.  
Em relação ao condicionamento acústico interior, a satisfação do requisito regulamentar é conseguida através da utilização de revestimentos de elevada absorção sonora e ou através dos elementos de recheio interiores (mobiliário, cortinas, etc.). Nos parágrafos seguintes são apresentados os resultados globais previstos para a acústica interior de dois dos locais com maiores exigências a este nível: sala polivalente; e sala de refeições. Os restantes espaços com exigências a este nível foram também estudados, encontrando-se as soluções propostas indicadas nas peças desenhadas, não sendo apresentados os respectivos resultados.

Sala polivalente:
T 0.7 s
RASTI 74 %
D 79 %


Sala de refeições:
T 0.7 s
RASTI 70 %
D 69 %







Projecto de condicionamento acústico - Estabelecimento comercial


Refere-se a presente memória ao projecto de condicionamento acústico de uma Loja destinada à venda de artigos desportivos “Sports Alvalade”, inserida num edifício misto de serviços e habitação, ******************.

O estabelecimento em estudo é constituído por dois pisos, estando o primeiro piso destinado a espaços de exposição e venda, uma zona de recepção e circulação e instalação sanitária. O segundo piso é composto por áreas técnicas e zonas de armazenamento de produtos. Os andares superiores do edifício destinam-se a habitação.

Este Projecto tem como objectivos principais a caracterização do condicionamento acústico da loja em estudo e a indicação de soluções de condicionamento acústico, mais determinantes para que o estabelecimento apresente condições acústicas adequadas. 

Na presente situação, apesar de as zonas de exposição e venda não corresponderem a escritórios, por questões de conforto acústico, foram considerados alguns dos requisitos aplicáveis a escritórios. Ou seja, os requisitos de projecto considerados para este caso foram os seguintes:
  • D2m,nT,w + Ctr > 30 dB, entre o exterior e os espaços de exposição e venda;
  • T < 0.15 V1/3 , nos espaços de exposição e venda;

Em relação ao isolamento acústico do exterior para o interior do edifício, mesmo para a situação mais desfavorável (recepção, que confronta directamente com o exterior), prevê-se que o valor de D2m,nT,w + Ctr seja superior ao requisito de projecto de 30 dB (de acordo com os resultados apresentados em anexo, o valor de D2m,nT,w + C ou Ctr previsto para a recepção prevê-se próximo de 31 dB(A).
Em relação ao condicionamento acústico interior, com as soluções de condicionamento acústico propostas, prevê-se que o tempo de reverberação médio no espaço de exposição e venda se situe entre 0,5 e 0,6 s.





Projecto de condicionamento acústico - Edifício de habitação


O presente Estudo é referente ao Projecto de Condicionamento Acústico de um edifício destinado a habitação, que a requerente ************, pretende reconstruir, na Rua da Senhora da Lapa, ******************** - Porto.

O edifício em estudo é constituído por um total de 3 pisos: o Rés-do-chão destinado a habitação (com 1 T0) e acessos ao piso superior e o 1º e 2º andar destinado a habitação (com 1 T2).

Este Projecto tem como objectivos principais a caracterização do condicionamento acústico do edifício e a indicação de soluções de condicionamento acústico propostas, mais determinantes para que o edifício em estudo apresente condições acústicas adequadas.

Na presente situação, aplicam-se os artigos 5º e 6º do RRAE, relativos a edifícios habitacionais e mistos.

Quadro 4 – Resultados de isolamento sonoro entre o exterior e o interior do edifício (situações mais desfavoráveis).
Local emissor
Local receptor
Parâmetros globais de isolamento
Exterior
Sala Rés-do-chão
D2m,nT,w (C;Ctr)≈ 35 (-1;-2) dB
Exterior
Sala 1º andar
D2m,nT,w (C;Ctr)≈ 38 (-1;-4) dB
Exterior
Quarto fachada principal
D2m,nT,w (C;Ctr)≈ 41 (-1;-4) dB

Da análise dos resultados indicados no quadro anterior, é possível verificar que todas as situações apresentadas cumprem os requisitos exigidos (mesmo considerando a penalização devido à elevada área envidraçada, com D2m,nT,w + Ctr > 33 dB, em quartos e salas.



Projecto de condicionamento acústico - Estabelecimento comercial "Salão de Cabeleireiro" em edifício misto de comercio e habitação


O presente Estudo é referente ao Projecto de Condicionamento Acústico de um salão de cabeleireira, situado na Rua Nossa Senhora da Victória, em Moselos – Viseu.

O estabelecimento em estudo situa-se no R/C de um edifício misto, com habitação nos pisos superiores.

Este Projecto tem como objectivos principais a caracterização do condicionamento acústico do edifício e a indicação de soluções de condicionamento acústico propostas, mais determinantes para que o estabelecimento em estudo apresente condições acústicas adequadas.

De uma forma genérica, para a presente situação, aplica-se o artigo 6º e as alíneas d) e g) do art. 5º do Dec. Lei nº 96/2008. Dadas as características específicas do estabelecimento (não têm escritórios com V > 100 m3, nem actividade de restauração, nem locais onde se exerçam actividades que requeiram concentração e sossego), não se aplica nenhum dos requisitos previstos no referido artigo 6º.

De acordo com o artigo 5º do RRAE, alíneas d) e g), entre locais destinados a comércio, industria, serviços ou diversão e quartos ou zonas de estar dos fogos, deverão ser satisfeitas as seguintes condições:
  1. DnT,w > 58 dB;
  2. L’nT,w < 50 dB.



Projecto condicionamento acústico - Centro de Ocupação dos Tempos Livres dos Pescadores


Refere-se a presente memória ao projecto de condicionamento acústico do Centro de Ocupação dos Tempos Livres dos Pescadores, que a ************************* pretende construir em *******************, na Póvoa do Varzim.

O edifício em estudo é constituído por uma sala de convívio, que ocupa grande parte do volume do edifício, e pequenos espaços de apoio. Este edifício fica separado, em toda a sua envolvente, dos edifícios vizinhos mais próximos.

Este Projecto tem como objectivo principal a caracterização do condicionamento acústico, nas condições inicialmente previstas, e, para as situações com “insuficiências acústicas”, a indicação de soluções construtivas complementares, de modo a dotar o edifício em estudo de condições acústicas adequadas.

Na presente situação, em termos genéricos, aplica-se o artigo 6º do RRAE, relativo a edifícios comerciais, industriais ou de serviços. De acordo com o artigo 6º do RRAE, as alíneas a) e b), em recintos públicos, deverão ser satisfeitas ainda as seguintes condições:
  1. D2m,nT,w + (C ou Ctr) > 25 dB, devendo considerar-se C ou Ctr, conforme mais apropriado, quando a área envidraçada for superior a 60% da área total de fachada;
  2. T < 0.15xV1/3 [s].






    Quantidades


    f (Hz)






    Elemento
    (m2 ou un.)
    125
    250
    500
    1000
    2000
    4000



    Pavimento
    54
    0,04
    0,04
    0,04
    0,04
    0,04
    0,04



    Paredes revestidas contraplacado marítimo
    22
    0,1
    0,08
    0,06
    0,06
    0,05
    0,04



    Tecto falso liso em contraplacado marítimo (inicial)
    54
    0,1
    0,08
    0,06
    0,06
    0,05
    0,04



    Tecto falso absorvente (proposto)
    54
    0,4
    0,55
    0,6
    0,55
    0,4
    0,35



    Zonas envidraçadas
    43
    0,1
    0,08
    0,05
    0,04
    0,04
    0,04



    Mesas c/ cadeiras
    6
    0,05
    0,05
    0,06
    0,07
    0,08
    0,08
    T
    Volume V =145 m3 => T < 0.79s.
    Tr(inicial)
    1,51
    1,82
    2,36
    2,45
    2,67
    2,94
    2,49
    Tr = 0.15.V/i.Si
    Tr(prop.)
    0,71
    0,58
    0,57
    0,62
    0,80
    0,90
    0,66

Projecto de condicionamento acústico - remodelação restaurante


Refere-se a presente memória ao projecto de condicionamento acústico de um estabelecimento comercial de restauração, que o requerente ******************************* pretende remodelar, na *************, na Freguesia de Lordelo do Ouro e Concelho do Porto.

O edifício em estudo é constituído três pisos e cobertura exterior acessível. Constituído por dois núcleos principais, com funcionamento e características diversas: no piso inferior localiza-se uma sala de restaurante convencional e no piso superior uma pizzeria, que se prolonga para o terraço exterior, na cobertura do edifício. O nível inferior do restaurante subdivide-se em dois sectores: a sala de refeições, complementada por um conjunto e instalações sanitárias separadas por sexos, e a zona de trabalho dotada de copa de serviço e área de armazenagem. Ao nível do piso térreo, fica a entrada de público, assim como a cozinha do restaurante, devidamente separada e com acesso próprio. Todos os andares são ligados por uma escada interior destinada à circulação dos utentes, complementada pela escada exterior que conduz ao piso superior e ao terraço.

Este Projecto tem como objectivo principal a caracterização do condicionamento acústico, nas condições inicialmente previstas, e, para as situações com “insuficiências acústicas”, a indicação de soluções construtivas complementares, de modo a dotar o edifício de condições acústicas adequadas.

Na presente situação, em termos genéricos, aplica-se o artigo 6º do RRAE, relativo a edifícios comerciais, industriais ou de serviços. De acordo com o artigo 6º do RRAE, as alíneas a) e b), em recintos públicos, deverão ser satisfeitas ainda as seguintes condições:
  1. D2m,nT,w + (C ou Ctr) > 25 dB, devendo considerar-se C ou Ctr, conforme mais apropriado, quando a área envidraçada for superior a 60% da área total de fachada;
  2. T < 0.15xV1/3 [s].