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sábado, 10 de janeiro de 2015

O que são as Medidas de Autoprotecção

O que são as Medidas de Autoprotecção
As Medidas de Autoprotecção são procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adopção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.
As Medidas de Autoprotecção visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados correctamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

As Medidas de Autoprotecção são constituídas por:
·         Medidas Preventivas: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
·         Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
·         Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspecção e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;
·         Formação em SCIE: acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança;
·         Simulacros: teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.

Quem é o responsável pelas Medidas de Autoprotecção
·         O proprietário do edifício ou recinto;
·         A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto;
·         As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços colectivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.

Quem pode elaborar as Medidas de Autoprotecção
No caso dos edifícios e recintos classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, apenas técnicos associados das Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos, propostos pelas respectivas associações profissionais, e publicitados na página electrónica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).

Base Legal das Medidas de Autoprotecção
·         Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro)
·         Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro)
·         Taxas a pagar à ANPC, pelos serviços prestados por esta entidade (Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro)

Onde são obrigatórias as Medidas de Autoprotecção
Todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, são obrigados a implementar Medidas de Autoprotecção.
No entanto, nos edifícios habitacionais (Utilização-Tipo I) apenas é obrigatório implementar Medidas de Autoprotecção nos espaços comuns das 3ª e 4ª categorias de risco.

As Medidas de Autoprotecção devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):
Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso;
No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata.
A submissão das Medidas de Autoprotecção é efectuada através de requerimento próprio, disponível em http://www.prociv.pt, e implica o pagamento de uma taxa, definida pela Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro.


As medidas de autoprotecção são iguais em todos os espaços?

Não. As Medidas de Autoprotecção exigíveis por Lei dependem da Utilização-Tipo (UT) e da categoria de risco do espaço:

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Medidas de Autoprotecção




Está a cumprir a legislação de segurança contra incêndio?

Se é proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório saiba que pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 2.750€ (pessoa singular) ou 27.500 € (pessoa colectiva) se não tiver um registo de segurança ou procedimentos de prevenção contra incêndio.

Mas afinal do que se trata?

Desde 1 de Janeiro de 2010 que todos os edifícios existentes – todos e não apenas as edificações recentes – estão sujeitos a uma nova regulamentação de segurança contra incêndio. A nova lei vem reforçar a necessidade dos edifícios disporem de sinalização de segurança, iluminação de segurança, botões manuais de alarme e extintores e outros sistemas de segurança mais complexos.

Mas as novas disposições do regime jurídico de segurança contra incêndio não se ficam por aqui. Esta nova lei vem trazer novas obrigações para os proprietários ou responsáveis de exploração dos edifícios, inclusive gestores de condomínio, relativamente às designadas “Medidas de Autoprotecção”.

Nas medidas de protecção incluem-se as medidas preventivas, as medidas de intervenção em caso de incêndio, registo de segurança, formação em SCIE e simulacros.

Dependendo das características de cada edifício (altura, número de pessoas que utilizam em simultâneo o edifício, entre outros critérios), os edifícios devem implementar estas medidas. Para a concepção de medidas de autoprotecção recomenda-se a consulta a empresas especializadas.

Vejamos um exemplo:
Um escritório ou uma loja que não recebe mais do que 100 pessoas em simultâneo deve ter obrigatoriamente um registo de segurança e procedimentos de prevenção definidos (vide tabela infra com a descrição das medidas de autoprotecção exigíveis e com glossários das medidas de autoprotecção).

Medidas de Autoprotecção Exigíveis

Mas as obrigações não ficam por aqui. Não basta implementar estas medidas.

É necessário submetê-los à apreciação da ANPC nos seguintes prazos: até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso; ou até 1 de Janeiro de 2010, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data.

Quem não o fez até essa data, deverá fazê-lo tão breve quanto possível. Mas há mais obrigações. O proprietário ou responsável pela exploração dos edifícios deve solicitar a realização de inspecções regulares, a realizar pela ANPC (Autoridade Nacional da Protecção Civil) ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoprotecção.

A periodicidade da realização das inspecções pode oscilar entre 1 ano e 3 anos, dependente da categoria de risco do edifício.

Quer a submissão das medidas de autoprotecção à ANPC, quer a solicitação das inspecções regulares, implicam o pagamento de uma taxa à ANPC em função da área bruta do edifício. Por exemplo, uma loja ou escritório com uma área bruta reduzida, para fazer face aos requisitos legais, terá que liquidar uma taxa à ANPC de 100 € pela submissão das medidas de autoprotecção e de 150€ pela realização de inspecção regular.

Exemplos de algumas contra-ordenações e coimas por incumprimento de legislação de SCIE
Contra-ordenação
Coima
Pessoa Singular
Pessoa Colectiva
De €370 até ao máximo de €3.700
De €370 até ao máximo de €44.000

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção dos sistemas de detecção, alarme e alerta.
A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos actualizados ou a sua desconformidade.
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndio.
De €275 até ao máximo de €2.750
De €275 até ao máximo de €27.500

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de monóxido de carbono.
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de detecção automática de gases combustíveis.
A inexistência de registos de segurança, a sua não actualização, ou a sua desconformidade.
Equipa de segurança inexistente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndios em edifícios.
Não realização de acções de formação de segurança contra incêndios em edifícios
Não realização de simulacros nos prazos previstos.
A inexistência ou a utilização de sinais de segurança, não obedecendo às dimensões, formatos, materiais especificados, a sua incorrecta instalação ou localização.
De €180 até ao máximo de €1.800
De €180 até ao máximo de €11.000

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção, dos equipamentos de iluminação de emergência.
A existência de extintores ou outros equipamentos de SCIE, com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados.
Plantas de emergência ou instruções de segurança inexistentes, incompletas, ou não afixadas nos locais previstos.

Glossário das medidas de auto protecção

Acção de sensibilização:
visa garantir que os ocupantes dos edifícios são dotados dos conhecimentos necessários e adequados para prevenir e intervir em caso de incêndio.

Procedimentos de prevenção:
são regras de exploração e de comportamentos humanos e técnicos em situação de rotina e normalidade que têm como objectivo evitar incêndios, manter as condições de segurança e preparar a organização para reagir numa situação de emergência.

Procedimentos de emergência:
regras definidas para resposta aos cenários de emergência incluindo a definição do alarme e alerta, a utilização dos meios de 1.ª intervenção, do apoio à evacuação de ocupantes e do apoio á intervenção dos bombeiros.

Registo de segurança:
dossier que reúne os relatórios de vistoria e de inspecção ou fiscalização de condições de segurança, informação sobre anomalias encontradas, relação de todas as acções de manutenção efectuadas em instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, descrição das modificações, alterações e trabalhos perigosos efectuados, relatórios de ocorrências relacionados com a segurança contra incêndio (alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou actuação de equipas de intervenção), entre outras informações.

Simulacros:
exercícios de simulação da ocorrência de um incêndio visando treinar os ocupantes do edifício e testar os procedimentos planeados.


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terça-feira, 15 de maio de 2012

Segurança contra incêndios em edifícios

Segurança contra incêndios em edifícios

LEGISLAÇÃO


Decreto-Lei n.º 220/2008. D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12 - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)

Portaria n.º 1532/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29 - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) FICHA DE SEGURANÇA (obrigatória para edifícios da 1ª categoria de risco)

Despacho n.º 2074/2009 - Despacho do Presidente da ANPC, conforme previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-lei n.º220/2008 de 12 de Novembro: Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada.

Portaria n.º 64/2009 - Estabelece o regime de credenciação de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Portaria n.º 610/2009 - Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.

Portaria n.º 773/2009 - Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

Portaria n.º 1054/2009 - Define as taxas por serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela ANPC.

Despacho n.º 10737/2011 - Actualiza o valor das taxas a cobrar pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Despacho n.º 10738/2011 - Regulamento para acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.




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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Medidas de Autoproteção


Medidas de Autoproteção

A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução deste projeto na fase de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.

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O que são as Medidas de Autoprotecção?
As medidas de Autoprotecção consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
As medidas de Autoprotecção pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
Existem três tipos principais de medidas de autoproteção:
Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros. 
As ações de formação destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança.
Os simulacros são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.