terça-feira, 15 de maio de 2012

Segurança contra incêndios em edifícios

Segurança contra incêndios em edifícios

LEGISLAÇÃO


Decreto-Lei n.º 220/2008. D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12 - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)

Portaria n.º 1532/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29 - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) FICHA DE SEGURANÇA (obrigatória para edifícios da 1ª categoria de risco)

Despacho n.º 2074/2009 - Despacho do Presidente da ANPC, conforme previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-lei n.º220/2008 de 12 de Novembro: Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada.

Portaria n.º 64/2009 - Estabelece o regime de credenciação de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Portaria n.º 610/2009 - Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.

Portaria n.º 773/2009 - Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

Portaria n.º 1054/2009 - Define as taxas por serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela ANPC.

Despacho n.º 10737/2011 - Actualiza o valor das taxas a cobrar pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Despacho n.º 10738/2011 - Regulamento para acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.




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Projeto de especialidades: Acústica

A qualidade dos edifícios de habitação é cada vez mais importante aquando da sua aquisição.
Cada vez mais, se verifica o aumento das exigências de conforto nos edifícios, nomeadamente no que respeita ao comportamento térmico e acústico.
Com o mercado imobiliário em declínio devido à crise económica que atravessa, o número de habitações disponíveis no mercado tende a aumentar. Este facto possibilita uma melhor selecção e escolha por parte dos compradores de habitações, de modo a satisfazer as suas necessidades.
Vários trabalhos têm vindo a ser desenvolvidos no sentido de aumentar a qualidade dos edifícios de habitação, a nível nacional e internacional, quer através de regulamentação, quer da criação de métodos de avaliação da qualidade de projectos de edifícios.
Com o aumento do ritmo de vida e do stress, o descanso pós-laboral tornou-se imprescindível. Esta consciencialização por parte das pessoas e organismos face ao ruído e, entendendo ruído com sons não desejados, faz com que este seja considerado um agente nocivo para o meio ambiente, tornando imprescindível um bom isolamento acústico.
No que se refere à qualidade acústica dos edifícios o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE) foi revisto e foram introduzidos novos parâmetros a avaliar.

- Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE). Decreto-Lei nº96/2008, de 9 de Junho.

Aplica-se aos seguintes edifícios:
1-  Habitacionais e mistos
2 -  Comerciais, industriais e/ou de serviços
3 -  Escolares e de investigação
4 -  Hospitalares
5 -  Desportivos
6 -  Estações de transporte de passageiros
 - Regulamento Geral sobre o Ruído (RGR). Decreto-Lei nº9/2007 de 17 de Janeiro;

O projecto acústico de qualquer obra está inteiramente relacionado com o projecto térmico, pois tal como este, visa todas as características e constituição de todos os elementos do edifício em análise.

Programas de cálculo:
- Acroubat Sound
- Catt Accoustic


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Plano de segurança e saúde



O plano de segurança e saúde em projecto deve ter como suporte as definições do projecto da obra e as demais condições estabelecidas para a execução da obra que sejam relevantes para o planeamento da prevenção dos riscos profissionais. A elaboração de um PSS é obrigatória sempre que:
• Exista projecto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais;
• Seja obrigatória a comunicação prévia de abertura de estaleiro.

Nos casos em que não se verifique qualquer destas situações, mas que os trabalhos impliquem riscos especiais, é obrigatório um instrumento mais simplificado - as fichas de procedimento de segurança.

Funções desempenhadas pelo Coordenador de Segurança em Fase de Projecto:
• Assegurar que os autores do projecto tenham em atenção os princípios gerais do projecto da obra;
• Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros actos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
• Elaborar o plano de segurança e saúde em projecto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
• Iniciar a organização da compilação técnica da obra e completá-la nas situações em que não haja coordenador de segurança em obra;
• Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do DL 273/2003.
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