terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Legislação acústica de edifício - DL 95/2019

Apesar de a palavra acústica já ter entrado no léxico português desde os idos anos 80, o certo é que, para muitos, ainda parece ser algo distante. De facto, as questões da acústica são muitas vezes menosprezadas numa fase prévia das construções, aparecendo só posteriormente como problema aquando da utilização do bem residencial por parte dos respetivos locatários, e já numa fase em que as possíveis soluções corretivas são de difícil implementação. Portugal tem um quadro legal sobre a acústica da edificação com cerca de 30 anos, ou seja, com tempo suficiente para que todo o sistema processual e de responsabilidade na execução já não deixe de ser uma realidade adquirida. Começando embrionariamente com o DL 251/87, passando depois pelo DL129/2002 e seguidamente pelo DL 96/2008, as exigências de verificação das condições acústicas das habitações (todas elas) foram alvo de um crescendo significativo, assim com a sensibilização da sociedade e dos vários atores do mercado para as mesmas. Todavia, com a publicação do DL 53/2014 (que isentava de verificação os edifícios que fossem alvo de obras de reabilitação) e da Portaria 113/2015, que induziu erradamente a não necessidade de avaliações finais nos edifícios, houve um decréscimo de exigências por parte dos promotores e licenciadores, em sentido contrário às necessidades e expetativas dos consumidores.

Espera-se que a recente publicação do DL 95/2019 (que revoga o DL 53/2014) venha permitir continuar nesse caminho de evolução e qualidade do bem social que é a habitação.

Sem comentários:

Enviar um comentário