A regulamentação acústica em
Portugal teve início com a introdução da Lei de Bases do Ambiente (Decreto-Lei
n.º 11/87 de 7 de Abril). No entanto o primeiro Regulamento Geral do Ruído
(RGR) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho e entrou em
vigor a 1 de Janeiro de 1988. Este regulamento (RGR) reuniu legislação dispersa
sobre o ruído e, no que se refere a edifícios de habitação, estabeleceu
requisitos técnico-funcionais mínimos a observar nos processos de licenciamento
relativos ao isolamento sonoro dos edifícios quer a sons de condução aérea das
fachadas, quer a sons de condução aérea e percussão com origem em fogos
contíguos. Classificou os locais para implantação de edifícios de acordo com os
valores de nível sonoro produzido e proibiu a implantação de zonas residenciais
ou edifícios escolares e hospitalares em certos locais (mas admitindo
exceções). Sofreu, entretanto, algumas alterações e foi revisto pela primeira
vez pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, do Regime Legal sobre a
Poluição Sonora (RLPS), que alargou o seu âmbito de aplicação, criou
articulação com outras leis, reforçou a atuação preventiva, adotou figuras de
planeamento específicas, regulou as atividades temporárias geradoras de ruído e
do ruído de vizinhança, aperfeiçoou o regime sancionatório e a previsão de
medidas cautelares. Em 26 de Março de 2002 foi publicado o Decreto-Lei n.º
76/2002 (Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para
Utilização no Exterior), que teve por objetivo esclarecer e definir
competências na área do ruído. O RGR foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 09/2007,
de 17 de Janeiro, com o objetivo de prevenção e controlo da poluição sonora,
visando a salvaguarda da saúde humana e o bemestar das populações. Este
Regulamento é aplicado às atividades ruidosas permanentes e temporárias e
outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade e o ruído de
vizinhança. O primeiro Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
(RRAE) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio. O RRAE tem
como princípios orientadores a harmonização, à luz da normalização europeia,
das grandezas características do desempenho acústico dos edifícios e respetivos
índices e a quantificação dos requisitos, atendendo, 10 simultaneamente, quer à
satisfação das exigências funcionais de qualidade dos edifícios quer à
contenção de custos inerentes à execução das soluções necessárias à sua
verificação. A 9 de Junho de 2008, foi publicado o Decreto-Lei n.º 96/2008. A
principal alteração ao RRAE, foi a alteração dos índices de isolamento sonoro a
ruídos de condução aérea normalizados para padronizado. Foram ainda
acrescentados novos tipos de edifícios.
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