segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Aprovação Técnica Europeia (ETA)

A Aprovação Técnica Europeia (ETA – European Technical Approval) é uma apreciação técnica favorável da aptidão ao uso de um produto, estabelecida com base nas exigências essenciais das obras de construção onde esse produto seja aplicado. Pode ser concedida uma Aprovação Técnica Europeia a um produto de construção, desde que não exista Norma Europeia harmonizada aplicável a esse produto e a Comissão Europeia não tenha emitido nenhum mandato para a sua elaboração, ou, se o produto se desvia significativamente das Normas Europeias harmonizadas.
Assim, as Aprovações Técnicas Europeias aplicam-se, fundamentalmente, a produtos com carácter inovador, incluindo aqueles que são colocados em obra, sob a forma de um “kit”, para os quais será necessário estabelecer as respectivas regras de montagem. A Aprovação Técnica Europeia inspira-se na experiência acumulada pelos institutos que têm vindo a exercer funções homologadoras, de âmbito nacional, relativamente a produtos inovadores da construção. Em Portugal, esta actividade traduz-se na emissão de Documentos de Homologação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
Ao contrário das Normas Europeias harmonizadas, que traduzem o estado do conhecimento e reflectem a situação do mercado em maior escala, as Aprovações Técnicas Europeias têm vocação para apoiar a inovação tecnológica e responder a solicitações específicas do mercado. No seu conjunto, cobrem, por outro lado, predominantemente produtos complexos e sistemas (ou “kits”), enquanto o conjunto das normas harmonizadas cobre prioritariamente materiais de construção de uso corrente, sendo especificações técnicas de âmbito geral, aplicáveis a todos os produtos a que respeitam, independentemente do respectivo fabricante. A Aprovação Técnica Europeia é uma especificação técnica de carácter individual, relativa a um ou mais produtos específicos do mesmo tipo, produzidos por um determinado fabricante, que associa duas funções: a definição do produto e das suas características (função inerente a uma especificação técnica harmonizada) e uma apreciação favorável da sua aptidão ao uso.
Os Estados-membros agrupam-se na Organização Europeia de Aprovação Técnica (EOTA – European Organization of Technical Approvals), criada em 1990. As Aprovações Técnicas Europeias são concedidas por organismos designados, para o efeito, pelos respectivos Estados-membros, em cumprimento da Directiva dos Produtos de Construção.
No sítio da EOTA podem ser consultadas as entidades que dela fazem parte. Portugal encontra-se representado na EOTA, pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). As Aprovações Técnicas Europeias podem ser concedidas com base em Guias de Aprovação Técnica Europeia (ETAG – Guidelines for European Technical Approvals), ou com base em Procedimentos Comuns de Apreciação (CUAP – Common Understanding of Assessment Procedure), elaborados no seio da EOTA. Do documento Regras Processuais Comuns, constam as disposições a observar nos processos, que foram estabelecidas na Decisão 94/23/CEE, para solicitar, preparar e conceder Aprovações Técnicas Europeias. No sítio da EOTA encontram-se registadas as Aprovações Técnicas Europeias (ETA) válidas.
Uma vez emitida, a Aprovação Técnica Europeia é válida, em todos os países do Espaço Económico Europeu, por um período de cinco anos, renovável. Obtida a concessão de uma Aprovação Técnica Europeia, o produto em causa está em condições de obter a marcação CE, possibilitando-se assim a sua circulação no Espaço Económico Europeu.

Aplicam-se então, conforme o tipo de produto em causa, os sistemas de avaliação da conformidade 1+, 1, 2+, 2, 3 e 4. Em Guias de Aprovação Técnica Europeia (ETAG), podem ser consultados os Guias publicados, as datas de entrada em vigor da marcação CE e os sistemas de avaliação da conformidade aplicáveis. De forma a evitar as duplicações desnecessárias de ensaios e correspondentes encargos, ao invés do que sucede quando a marcação CE é obtida com base numa Norma Europeia harmonizada, no caso da aposição da marcação CE ser feita com base numa Aprovação Técnica Europeia, os ensaios de tipo iniciais integrados nos procedimentos de avaliação da conformidade desses produtos podem ser dispensados, já que o conjunto de ensaios a que são submetidos no decurso do respectivo processo de aprovação é, em regra, mais extenso do que o dos ensaios de tipo iniciais e inclui todos estes.



joaof_almeida@hotmail.com
jcaespacos@gmail.com


967195505

Sem comentários:

Enviar um comentário