segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Conformidade dos Produtos de Construção

Conformidade dos Produtos de Construção
A marcação CE é o passaporte para a livre circulação dos produtos no mercado único europeu, uma vez que é a garantia de que o produto está conforme as disposições das directivas comunitárias aplicáveis. A marcação CE é um requisito legal, decorrente da Directiva 89/106/CEE, que foi transposta para o Direito nacional, tendo começado pelo Decreto-Lei 113/93, de 10 de Abril, sendo alterado pelo Decreto-Lei 4/2007, de 8 de Janeiro. Aplica-se aos materiais de construção, definidos como produtos a serem incorporados ou aplicados, de forma permanente, em empreendimentos de construção, obras. Aqui englobam-se os edifícios e outras obras de construção e de engenharia civil.
Na marcação CE, para identificar se o produto está abrangido pela Directiva Produtos de Construção, consulta-se a lista de normas harmonizadas, publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE). O objectivo é assegurar a livre circulação da generalidade dos materiais de construção na União Europeia, mediante a harmonização das legislações nacionais aplicáveis a estes produtos e tendo por base os requisitos essenciais: estabilidade e resistência mecânica, segurança contra incêndios, higiene, saúde e ambiente, protecção contra o ruído, economia, retenção de calor e segurança na utilização.

A aposição da marca CE é da responsabilidade do fabricante, ou dos seus agentes, ou representantes autorizados, estabelecidos no Espaço Económico Europeu. Isto significa que os produtos de construção foram objecto de uma declaração de conformidade CE, emitida pelo fabricante e, quando aplicável, de um Certificado de Conformidade CE, emitido por um Organismo Notificado. A marcação CE pretende garantir as características de desempenho do produto, independentemente destas serem mais ou menos favoráveis. Nos casos em que quem comercializa os produtos não é quem produz, a marcação CE deve ser obtida junto do produtor. O projectista deve avaliar e decidir se as características declaradas no produto (marcação CE) são suficientes para a respectiva adequabilidade ao fim a que se destina. O projectista ou o dono de obra devem requerer os elementos identificativos e comprovativos da satisfação dos requisitos da marcação CE. Torna-se obrigatório ao fabricante, ou ao seu mandatário estabelecido na União Europeia, na Turquia, ou num Estado subscritor do acordo sobre o Espaço Económico Europeu, apor a marcação CE no próprio produto, através de marcação legível e indelével, ou numa etiqueta colocada no produto, ou na embalagem, ou na documentação comercial que acompanha o produto. A marcação é constituída pelas iniciais CE. A marcação CE deve ser acompanhada do número de identificação do organismo notificado (quando aplicável) e do nome ou marca distintiva do fabricante ou do seu mandatário, bem como do local de produção, dos dois últimos algarismos do ano em que a marcação foi aposta, do número do certificado de Conformidade CE (quando aplicável) e da descrição do produto e utilização prevista. Quanto à fiscalização, em Portugal compete à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) a verificação do seu cumprimento. A DGE (Direcção Geral de Energia), o IPQ (Instituto Português da Qualidade) e o LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil) devem acompanhar a aplicação da fiscalização.



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