Conformidade
dos Produtos de Construção
A marcação CE é o passaporte para a livre circulação dos
produtos no mercado único europeu, uma vez que é a garantia de que o produto está
conforme as disposições das directivas comunitárias aplicáveis. A marcação CE é
um requisito legal, decorrente da Directiva 89/106/CEE, que foi transposta para
o Direito nacional, tendo começado pelo Decreto-Lei 113/93, de 10 de Abril,
sendo alterado pelo Decreto-Lei 4/2007, de 8 de Janeiro. Aplica-se aos
materiais de construção, definidos como produtos a serem incorporados ou
aplicados, de forma permanente, em empreendimentos de construção, obras. Aqui
englobam-se os edifícios e outras obras de construção e de engenharia civil.
Na marcação CE, para identificar se o produto está
abrangido pela Directiva Produtos de Construção, consulta-se a lista de normas
harmonizadas, publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE). O objectivo
é assegurar a livre circulação da generalidade dos materiais de construção na
União Europeia, mediante a harmonização das legislações nacionais aplicáveis a
estes produtos e tendo por base os requisitos essenciais: estabilidade e
resistência mecânica, segurança contra incêndios, higiene, saúde e ambiente,
protecção contra o ruído, economia, retenção de calor e segurança na
utilização.
A aposição da marca CE é da responsabilidade do
fabricante, ou dos seus agentes, ou representantes autorizados, estabelecidos
no Espaço Económico Europeu. Isto significa que os produtos de construção foram
objecto de uma declaração de conformidade CE, emitida pelo fabricante e, quando
aplicável, de um Certificado de Conformidade CE, emitido por um Organismo
Notificado. A marcação CE pretende garantir as características de desempenho do
produto, independentemente destas serem mais ou menos favoráveis. Nos casos em
que quem comercializa os produtos não é quem produz, a marcação CE deve ser obtida
junto do produtor. O projectista deve avaliar e decidir se as características
declaradas no produto (marcação CE) são suficientes para a respectiva
adequabilidade ao fim a que se destina. O projectista ou o dono de obra devem
requerer os elementos identificativos e comprovativos da satisfação dos
requisitos da marcação CE. Torna-se obrigatório ao fabricante, ou ao seu
mandatário estabelecido na União Europeia, na Turquia, ou num Estado subscritor
do acordo sobre o Espaço Económico Europeu, apor a marcação CE no próprio
produto, através de marcação legível e indelével, ou numa etiqueta colocada no produto,
ou na embalagem, ou na documentação comercial que acompanha o produto. A marcação
é constituída pelas iniciais CE. A marcação CE deve ser acompanhada do número de
identificação do organismo notificado (quando aplicável) e do nome ou marca
distintiva do fabricante ou do seu mandatário, bem como do local de produção,
dos dois últimos algarismos do ano em que a marcação foi aposta, do número do
certificado de Conformidade CE (quando aplicável) e da descrição do produto e
utilização prevista. Quanto à fiscalização, em Portugal compete à ASAE (Autoridade
de Segurança Alimentar e Económica) a verificação do seu cumprimento. A DGE
(Direcção Geral de Energia), o IPQ (Instituto Português da Qualidade) e o LNEC
(Laboratório Nacional de Engenharia Civil) devem acompanhar a aplicação da
fiscalização.
joaof_almeida@hotmail.com
jcaespacos@gmail.com
967195505
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