Requisitos acústicos exigidos em edifícios comerciais,
industriais ou de serviços
(Art.
6º do RRAE).
Ref.
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Elemento
/ local
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Mínimo
Regulamentar
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1a)
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Entre
o exterior e escritórios, refeitórios ou recintos públicos de
restauração
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D2m,nT,w
+ (C;Ctr)>
30 dB em escritórios com V>
100m3
D2m,nT,w
+ (C;Ctr)>
25 dB em refeitórios ou recintos públicos de restauração
C
ou Ctr , somados a D2m,nT,w, quando área translúcida superior a
60% do elemento de fachada (função do tipo de ruído dominante
na emissão).
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1b)
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Entre
quaisquer locais do edifício e escritórios (V>100m3)
ou recintos com vocação similar
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L’nT,w
<
60 dB
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1c)
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Tempo
de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz), T, com
mobiliário e sem ocupação
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T
<
0.15xV 1/3
[s] em refeitórios ou recintos públicos de restauração
T
<
0.15xV 1/3
[s] em escritórios com V >
100m3
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1d)
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Nos
locais situados no interior do edifício, onde se exerçam
actividades que requeiram concentração e sossego o valor de
LAr,nT do ruído particular de equipamentos do edifício deve
ser:
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LAr,nT
<
42 dB(A) se o funcionamento for intermitente
LAr,nT
<
37 dB(A) se o funcionamento for contínuo
|
4
e 5
|
Nas
avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos
requisitos deve considerar-se:
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+
3 dB para D2m,nT,w
-
3 dB/dB(A) para L’nT,w e LAr,nT
-
25% para T
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