segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Requisitos acústicos exigidos em edifícios comerciais, industriais ou de serviços (Art. 6º do RRAE).


Requisitos acústicos exigidos em edifícios comerciais, industriais ou de serviços
(Art. 6º do RRAE).

Ref.
Elemento / local
Mínimo Regulamentar
1a)
Entre o exterior e escritórios, refeitórios ou recintos públicos de restauração
D2m,nT,w + (C;Ctr)> 30 dB em escritórios com V> 100m3
D2m,nT,w + (C;Ctr)> 25 dB em refeitórios ou recintos públicos de restauração

C ou Ctr , somados a D2m,nT,w, quando área translúcida superior a 60% do elemento de fachada (função do tipo de ruído dominante na emissão).
1b)
Entre quaisquer locais do edifício e escritórios (V>100m3) ou recintos com vocação similar
L’nT,w < 60 dB
1c)
Tempo de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz), T, com mobiliário e sem ocupação
T < 0.15xV 1/3 [s] em refeitórios ou recintos públicos de restauração
T < 0.15xV 1/3 [s] em escritórios com V > 100m3
1d)
Nos locais situados no interior do edifício, onde se exerçam actividades que requeiram concentração e sossego o valor de LAr,nT do ruído particular de equipamentos do edifício deve ser:

LAr,nT < 42 dB(A) se o funcionamento for intermitente
LAr,nT < 37 dB(A) se o funcionamento for contínuo
4 e 5
Nas avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos deve considerar-se:
+ 3 dB para D2m,nT,w
- 3 dB/dB(A) para L’nT,w e LAr,nT
- 25% para T

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