segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Principal Legislação sobre Acústica:


 Ruído Ambiente  
D.R. n.º 12, Série I de 2007-01-17.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
D.R. n.º 54, Série I de 2007-03-16.
Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007.
D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
D.R. n.º 168, Série I de 2006-08-31.
Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/2006.
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.

D.R. n.º 215, Série I de 2006-11-08.
Ministério da Economia e da Inovação.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior.
 
Exposição ao Ruído
 
D.R. n.º 172, Série I de 2006-09-06.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído). (Décima sétima directiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE).
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.

Vibrações no Corpo Humano

D.R. n.º 40, Série I-A de 2006-02-24.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações).
Directiva Comunitária n.º 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002 , relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações). (Décima sexta directiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE).
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
 
Acústica de Edifícios
 
DR - nº 110 - série I-A de 2008-06-09
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Aprova e Republica o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Curiosidades - O som e a água



Esta experiência com água e ondas sonoras está a deixar muita gente de queixo caído. No vídeo podemos ver o efeito criado quando se coloca um tubo de água a passar junto a uma coluna, que emite um som numa frequência específica.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Projecto de condicionamento acústico - Hotel ****



O presente estudo é referente ao Projecto de Condicionamento Acústico do Hotel **** da Praça da Figueira situado na Praça da Figueira, *************************************************, localizado no concelho de Lisboa, onde o requerente*********************, pretende remodelar e obter o licenciamento para a construção de uma unidade hoteleira do tipo Hotel ****.

O edifício em estudo localiza-se na Praça da Figueira, e será constituído por um total de 8 pisos: o piso -1 destinado a zonas técnicas nomeadamente depósitos de água e casa das bombas; o piso -2, destinado a zonas técnicas, armazéns, rouparia e a uma zona de lixos; o piso 0 à cota da rua, destinado a átrio de entrada e recepção, zona de estar/biblioteca; bar/sala de pequenos almoços, instalações sanitárias e pequenas salas de apoio e/ou técnicas; o piso 0 intermédio, destinado a sala de refeições e convívio de funcionários e instalações sanitárias masculinas e femininas para funcionários; quatro pisos superiores (pisos 1 a 4), destinados a quartos, suites e pequenos espaços de apoio e um piso 5 destinado a zonas técnicas de apoio.
Este Projecto tem como objectivo principal a caracterização do condicionamento acústico do edifício e a indicação de soluções de condicionamento acústico, mais determinantes para que o edifício em estudo apresente condições acústicas adequadas.

Em relação ao isolamento acústico do exterior para o interior do edifício, mesmo para as situações mais desfavoráveis, prevê-se que o valor de D2m,nT,w + (C ou Ctr) seja claramente superior ao requisito regulamentar de 33 dB.

Entre espaços interiores do edifício, e tendo em conta a disposição dos espaços e as soluções inicialmente previstas ou propostas neste estudo, são apresentados no Quadro 1 alguns dos resultados considerados mais relevantes e/ou mais representativos.

Quadro 1 – Resultados de isolamento sonoro entre compartimentos interiores
(para as situações de referência e/ou mais relevantes com as soluções propostas).
Local emissor
Local receptor
Parâmetros globais de isolamento
Quarto tipo do piso 1
Quarto tipo adjacente do piso 1
DnT,w=52 dB
L’nT,w=57 dB
Corredor de acesso aos novos quartos
Quarto tipo adjacente
DnT,w=48 dB
L’nT,w=47 dB
Sala de refeições (piso 1)
Quarto adjacente
do piso 2
DnT,w=56 dB
L’nT,w<50 dB

Da análise dos resultados indicados anteriormente, é possível verificar que todas as situações apresentadas (que aparentemente correspondem às situações tipo ou mais desfavoráveis) cumprem os requisitos de isolamento indicados.  
Em relação ao condicionamento acústico interior, a satisfação do requisito regulamentar é conseguida através da utilização de revestimentos de elevada absorção sonora e ou através dos elementos de recheio interiores (mobiliário, cortinas, etc.). Nos parágrafos seguintes são apresentados os resultados globais previstos para a acústica interior de dois dos locais com maiores exigências a este nível: sala polivalente; e sala de refeições. Os restantes espaços com exigências a este nível foram também estudados, encontrando-se as soluções propostas indicadas nas peças desenhadas, não sendo apresentados os respectivos resultados.

Sala polivalente:
T 0.7 s
RASTI 74 %
D 79 %


Sala de refeições:
T 0.7 s
RASTI 70 %
D 69 %