Apesar de a palavra acústica já ter entrado no léxico
português desde os idos anos 80, o certo é que, para muitos, ainda parece ser
algo distante. De facto, as questões da acústica são muitas vezes menosprezadas
numa fase prévia das construções, aparecendo só posteriormente como problema
aquando da utilização do bem residencial por parte dos respetivos locatários, e
já numa fase em que as possíveis soluções corretivas são de difícil
implementação. Portugal tem um quadro legal sobre a acústica da edificação com
cerca de 30 anos, ou seja, com tempo suficiente para que todo o sistema
processual e de responsabilidade na execução já não deixe de ser uma realidade
adquirida. Começando embrionariamente com o DL 251/87, passando depois pelo
DL129/2002 e seguidamente pelo DL 96/2008, as exigências de verificação das
condições acústicas das habitações (todas elas) foram alvo de um crescendo
significativo, assim com a sensibilização da sociedade e dos vários atores do
mercado para as mesmas. Todavia, com a publicação do DL 53/2014 (que isentava
de verificação os edifícios que fossem alvo de obras de reabilitação) e da
Portaria 113/2015, que induziu erradamente a não necessidade de avaliações
finais nos edifícios, houve um decréscimo de exigências por parte dos promotores
e licenciadores, em sentido contrário às necessidades e expetativas dos
consumidores.
Espera-se que a recente publicação do DL 95/2019 (que
revoga o DL 53/2014) venha permitir continuar nesse caminho de evolução e
qualidade do bem social que é a habitação.